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A Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterando a legislação trabalhista, perdeu a vigência no último dia 18 de agosto.
A partir da perda vigência, o Congresso Nacional tem 60 (sessenta) dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da medida provisória.
O prazo termina no próximo dia 16 de outubro.
Em outra medida, o governo federal, por meio do Ministério da Economia publicou uma portaria que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
De acordo com o texto, o segurado, no momento do requerimento, fará a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou pela antecipação do salário mínimo mensal.
O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si, sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas.
O segurado que optar pela antecipação deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“, e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico, que deverá observar os requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 27/2020.
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Fonte: Agência Sebrae
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