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Contrato suspenso ou jornada reduzida: como ficam o 13° salário e as férias?

Os contratos de trabalho que foram suspensos ou jornada reduzida após a volta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Deixou uma dúvida na cabeça dos trabalhadores de todo o país, como vão ficar o 13° salário e as férias?

Em 2020, o governo federal criou o BEm com o objetivo de preservar empregos e evitar demissões.

Agora em 2021, o programa foi retomado, certas pessoas estão em dúvida como vai ficar o cálculo das férias e do 13° salário para os contratos suspensos e jornada reduzida.

Foto: Agência Brasília

13º salário

Em relação ao 13° salário na hora em que o contrato é suspenso, o benefício será pago proporcionalmente conforme os meses trabalhados durante aquele ano. A proporção é de 1/12 para cada mês trabalhado, sem contar os meses no qual o empregado tenha trabalhado por menos 15 dias, já esses dias não entrarão na soma.

Já a jornada reduzida, o funcionário receberá o 13° salário com o valor original, também de forma proporcional. Entrará para a soma o tempo em que o trabalhador teve a carga horária reduzida. Você trabalhou oito meses vai ter direito a 8/12 do 13° salário (sendo qual for sua nova carga horária).

Pagamento do 13º salário

Lembrando que o prazo de pagamento e as demais regras referentes ao 13° salário vão ser mantidos normalmente. Sendo assim você receberá o valor nas datas em que sempre recebeu, mesmo tendo o contrato suspenso ou a jornada reduzida. Sendo assim, a primeira parcela será paga em 30 de novembro e a segunda parcela deverá ser liberada até o dia 20 de dezembro.

Férias

Uma coisa que é direito do trabalhador são as férias mesmo com o contrato suspenso, porém, com uma diferença, o prazo de suspensão não será contabilizado como período de obtenção desse direito. Você trabalhou seis meses antes da suspensão do contrato continuará com esse total na hora que for somar suas férias quando o contrato for retomado.

O valor das férias não poderá ser alterado pelo empregador, sendo obrigatório manter o valor integral mais um terço, conforme o salário do trabalhador.

No caso da jornada de trabalho reduzida, o trabalhador receberá o valor original das férias, o que seria pago caso estivesse atuando normalmente. Isso porque, mesmo sendo reduzido, os dias trabalhados são contabilizados na hora de realizar o cálculo das férias.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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