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Publicado no dia 24 de agosto de 2020, o Decreto de Lei nº 10.470 autorizou a prorrogação do prazo dos acordos que dispõem sobre a suspensão e redução temporária da jornada de trabalhos e salários mediante o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O texto tem o intuito de instaurar a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, a qual foi convertida na Medida Provisória (MP) nº 936, de 2020 que regulamentou o referido programa.
Desta vez, os contratos irão valer por até 180 dias, observe:
Modalidade Prazo anterior Possibilidade de prorrogação Limite máximo
Redução 120 dias 60 dias 180 dias
Suspensão 120 dias 60 dias 180 dias
É importante destacar que, os prazos estabelecidos previamente mediante a redução ou suspensão proporcionais com a alteração salarial, serão computados com a finalidade de contar os limites mencionados no quadro.
Portanto os prazos são cumulativos, seja na modalidade de redução ou na de suspensão. Sendo assim, se o empregador tiver firmado um acordo de 90 dias, restará somente mais 90 dias de limite a serem acordados junto ao colaborador.
Isso porque, o prazo integral estabelecido é de 180 dias, os quais devem terminar até o dia 31 de dezembro deste ano, junto ao decreto de estado de calamidade em saúde pública devido à pandemia da Covid-19.
Os empregadores interessados em sujeitar os funcionários aos contratos, devem estar cientes de que os procedimentos de adesão são os mesmos.
No entanto, cabe destacar que além de fornecer informações sobre a suspensão ou redução através do eSocial, é preciso realizar o cadastro do trabalhador no portal: https://servicos.mte.gov.br para requerer o pagamento do benefício.
Todos os detalhes acerca da solicitação do benefício entre outros fatores equivalentes também se encontram no portal do eSocial.
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Por Laura Alvarenga
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