Contratos, suspensão e redução de jornada podem valer por até 180 dias

Publicado no dia 24 de agosto de 2020, o Decreto de Lei nº 10.470 autorizou a prorrogação do prazo dos acordos que dispõem sobre a suspensão e redução temporária da jornada de trabalhos e salários mediante o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O texto tem o intuito de instaurar a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, a qual foi convertida na Medida Provisória (MP) nº 936, de 2020 que regulamentou o referido programa. 

Desta vez, os contratos irão valer por até 180 dias, observe:

Modalidade Prazo anterior       Possibilidade de prorrogação     Limite máximo

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Redução 120 dias             60 dias     180 dias

Suspensão 120 dias       60 dias 180 dias

É importante destacar que, os prazos estabelecidos previamente mediante a redução ou suspensão proporcionais com a alteração salarial, serão computados com a finalidade de contar os limites mencionados no quadro.

Portanto os prazos são cumulativos, seja na modalidade de redução ou na de suspensão. Sendo assim, se o empregador tiver firmado um acordo de 90 dias, restará somente mais 90 dias de limite a serem acordados junto ao colaborador.

Isso porque, o prazo integral estabelecido é de 180 dias, os quais devem terminar até o dia 31 de dezembro deste ano, junto ao decreto de estado de calamidade em saúde pública devido à pandemia da Covid-19.

Os empregadores interessados em sujeitar os funcionários aos contratos, devem estar cientes de que os procedimentos de adesão são os mesmos.

No entanto, cabe destacar que além de fornecer informações sobre a suspensão ou redução através do eSocial, é preciso realizar o cadastro do trabalhador no portal: https://servicos.mte.gov.br para requerer o pagamento do benefício. 

Todos os detalhes acerca da solicitação do benefício entre outros fatores equivalentes também se encontram no portal do eSocial. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Laura Alvarenga

Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Por que a confiança na Trade24Seven acompanha a evolução do mercado financeiro digital

A confiança se tornou um dos pilares mais relevantes dentro do mercado financeiro digital. Com…

4 horas atrás

Atendimento e agilidade: diferenciais observados por usuários da Trade24Seven

A agilidade e a qualidade do atendimento se tornaram fatores essenciais dentro do mercado financeiro…

4 horas atrás

Trade24Seven e a importância da fidelizaçãono ambiente online

A fidelização de usuários se tornou um dos principais objetivos das empresas que atuam no…

4 horas atrás

Aumente seu benefício do INSS: Veja como elevar sua aposentadoria HOJE!

Muitos aposentados por invalidez recebem menos do que deveriam. Veja as regras e veja se…

5 horas atrás

Omie expande atuação em serviços financeiros com FIDC e cartão corporativo para PMEs

Com base de 200 mil clientes, companhia capta investidores institucionais para financiar crédito e lança…

5 horas atrás

INSS: Benefícios e auxílios de julho começam a ser pagos segunda (27)

Liberação dos recursos segue o número final do benefício. Saiba como verificar a data exata…

5 horas atrás