Os trabalhadores que possuem mais de uma atividade e fazem contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos – as chamadas contribuições concomitantes – precisam ficar atentos aos valores descontados.
A soma do percentual a ser recolhido mensalmente pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deverá ultrapassar o parâmetro limitado ao teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02. O que ultrapassar esse patamar não será considerado para o cálculo futuro de aposentadoria ou de benefício por incapacidade.
A contribuição máxima equivale hoje em dia a R$ 908,86 (faixa de 14%). Portanto, quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou faz o recolhimento como contribuinte individual, e recebe menos do que o teto terá os valores considerados para o cálculo dos benefícios.
Exemplos Práticos:
Exemplo A: Renda Total Abaixo do Teto
Exemplo B: Renda Total Acima do Teto
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Flávio Souza, coordenador de Gestão de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro, orienta que quem tem dois empregos formais precisa informar aos empregadores sobre essa condição. Isso deve ser feito para evitar que a soma que ultrapassar o teto deixe de ser descontada.
Essa orientação vale para qualquer tipo de vínculo, seja contribuinte individual ou com carteira assinada. As contribuições concomitantes ocorrem quando uma pessoa tem mais de um emprego ao mesmo tempo ou exerce simultaneamente uma atividade como empregado e outra como autônomo ou empresário.
As contribuições serão atualizadas quando do pedido de aposentadoria e outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária, desde julho de 1994. Se um trabalhador fez contribuições concomitantes que ultrapassaram o teto previdenciário, é possível pedir a devolução dos últimos cinco anos que foram descontados a mais.
Esse pedido deve ser feito via um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal.
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Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
até R$ 1.412,00 | 7,5% | – |
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | R$ 21,18 |
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% | R$ 101,18 |
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | R$ 181,18 |
Os trabalhadores devem manter-se informados sobre suas contribuições e comunicar corretamente suas situações aos empregadores para evitar descontos desnecessários e garantir que suas contribuições sejam corretamente contabilizadas para futuros benefícios.
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