Imagem por @nakaridore / freepik
Alíquota é a porcentagem da base de cálculo que você escolheu pagar. Uma das dúvidas mais frequentes é a respeito da contribuição como Contribuinte Individual e Facultativo junto ao INSS e qual alíquota escolher.
Por isso vou te falar sobre cada alíquota, com isso você poderá ver em qual tipos de contribuição você se encaixa melhor. Confira!
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O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.
Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Quanto o valor do recolhimento, este não se limita apenas no salário mínimo, podendo ser superior, de acordo com o valor do recolhimento previdenciário.
Com a alíquota de 20%, é possível averbar tempo de contribuição de outro regime previdenciário, como por exemplo, tempo do serviço público.
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Na alíquota de 11%, é obrigatório usar como base de cálculo um salário mínimo. Para saber quanto você pagará por mês é só multiplicar R$ 1.302,00 por 0,11.
O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.
Diferente do plano normal este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.
As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para a aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
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Neste plano a alíquota é de 5%, cuja base de cálculo também deve ser o salário mínimo, é destinada ao segurado facultativo que seja membro de família de baixa renda, com ganhos de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com situação atualizada.
Essa alíquota pode ser usada por dois tipos de contribuintes, são eles: MEI e contribuinte baixa renda. Em ambas as situações essa contribuição é feita com base no salário mínimo.
Para ser considerado um segurado facultativo baixa renda, você deve cumprir os seguintes requisitos:
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Como foi dito acima para existem códigos específicos para cada plano, confira quais são:
Plano Normal
Códigos para recolhimento mensal:
Códigos para recolhimento trimestral:
Plano Simplificado
Códigos para recolhimento mensal:
Códigos para recolhimento trimestral:
Plano Baixa Renda
Códigos para recolhimento mensal:
Códigos para recolhimento trimestral:
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