Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
A partir de fevereiro o valor atual de R$ 55 do recolhimento mensal para quem é MEI (Microempreendedor Individual) passará a ser R$ 60,60. Isso ocorreu devido ao reajuste do salário mínimo, que passou a ser R$ 1.212 a partir de 1º de janeiro. O valor recolhido para o INSS no Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) corresponde a 5% do salário mínimo.
A alta foi de 10,18% para os boletos que vão vencer a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55.
Os microempreendedores que exercem atividades ligadas ao comércio devem pagar também outra taxa: R$1 a mais, por causa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já aqueles que prestam serviços têm que pagar R$ 5 extras referente ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Atualmente, há cerca de 13 milhões de MEI no Brasil. A contribuição referente ao INSS garante o acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
O não pagamento do DAS anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar o empresário sem CNPJ, e não vai poder mais passar notas fiscais. Isso também coloca o nome de microempreendedor na lista de dívida ativa com a União. Ou seja, dificulta na hora de conseguir crédito no banco ou na hora de financiar um carro.
Mais: junto com a irregularidade no INSS, os benefícios previdenciários vão por água abaixo. Quem não estiver com pagamento em dia pode perder acesso a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e etc.
O boleto deve ser pago mensalmente até o dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
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