A Contribuição Sindical é uma das obrigações do Departamento Pessoal. Ao longo do ano ela aparece duas vezes no seu calendário, uma como desconto da própria empresa em janeiro e outra como desconto das contribuições dos empregados em março. É sobre a segunda situação que vamos tratar nesse texto. Confira abaixo.
Alteração na Reforma Trabalhista
Fundamentada no artigo 582 da CLT, a Contribuição Sindical dos funcionários acontece todo mês de março. As empresas só realizam o desconto dos colaboradores que autorizarem ou solicitarem, com base na Reforma Trabalhista, e repassam o valor aos seus respectivos sindicatos de representação.
Qual valor deve ser descontado?
O valor recolhido é correspondente a um dia de trabalho, independente da maneira que a remuneração é calculada. Por exemplo, se o funcionário é mensalista, a contribuição é 1/30 da sua remuneração mensal. No caso de comissionistas ou tarefeiros, o desconto é de 1/30 da remuneração recebida no mês anterior à contribuição.
Existem ainda os salários pagos em utilidade, ou seja, que incluem gastos cobertos pela empresa como alimentação e habitação, na sua folha de pagamento e, ainda, casos de empregados que recebem gorjetas. Nessas situações, a contribuição sindical será de 1/30 da remuneração do mês de janeiro, aquele que foi levado em conta para a contribuição do empregado à Previdência Social.
Como a contribuição é repassada?
O valor do desconto da contribuição sindical deve ser registrado na Carteira de Trabalho do funcionário. A contribuição deve ser descontada até o dia 31 de março e os valores são recolhidos no mês de abril em sistema de guias de acordo com as instruções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
E no caso de colaboradores admitidos durante o ano?
Nessa situação, caso os trabalhadores ainda não tenham contribuído e autorizem a contribuição sindical, o mesmo valor deverá ser descontado e, em até um mês após o desconto, ser remetido ao sindicato. Caso o trabalhador seja admitido e já tenha contribuído naquele ano, não há necessidade de descontar novamente.
Via Nasajon
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp