Categorias Destaques

Contribuição Sindical: recolher ou não? Veja o que especialistas dizem

Com a entrada em vigor da lei 13.467/17 – reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser facultativa. Além de deixar de ser obrigatório, o recolhimento da taxa passou a ser alvo de discussão entre especialistas do Direito do Trabalho.

Para o advogado Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, a contribuição deve trazer compensações para que filiados possam permitir a continuidade do recolhimento. “As entidades sindicais terão que mostrar muita proatividade para conquistar a confiança dos trabalhadores para que estes se sintam protegidos com a filiação”, afirma.

Segundo o especialista, isso só será possível se as entidades sindicais mostrarem que o pagamento vale a pena para o sindicalizado.

O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, ressalta que a nova legislação determina que a cobrança seja feita apenas mediante autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Entretanto, o especialista pontua que o recolhimento tem caráter tributário, e que, por isso, não deveria ter sido alterado pela reforma trabalhista.

“Pode se dizer que a reforma quis transformar a contribuição que antes era obrigatória em facultativa. Ocorre que isso contraria o conceito de tributo que consta no Código Tributário Nacional. A norma (contribuição), por sua vez, tem natureza hierárquica de Lei Complementar e, por isso, não poderia ser alterada por Lei Ordinária. No entanto, enquanto não for declarada a inconstitucionalidade da Lei n. 13467/17, ela ficará em vigor.”

Advertisement
publicidade

Para Tolentino, no entanto, há uma saída para os sindicatos: a autorização coletiva feita em assembleias gerais dos sindicatos. “Penso que uma vez feita a autorização coletiva o desconto deve ser realizado”, afirma.

Apesar das possibilidades existentes para que os sindicatos continuem com o recolhimento, o uso de procedimentos como as convenções coletivas não são unanimidade no entendimento dos especialistas. Por isso, a advogada Déborah Cabral Siqueira de Souza, da Advocacia Maciel, destaca a importância de se obedecer à legislação vigente para que os sindicatos evitem problemas judiciais.

“Permanece vigente a redação de que a contribuição é facultativa e depende de autorização do empregado, não podendo a empresa substitui-lo nesta decisão, exceto em havendo decisão judicial determinando o recolhimento.”

Via Migalhas

Advertisement
publicidade
Ricardo de Freitas

Compartilhe
Publicado por
Ricardo de Freitas

Notícias recentes

Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono

Contador, confira algumas dicas que vão te ajudar a melhorar seu sono e entenda como…

14 de março de 2025

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos…

14 de março de 2025

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios…

14 de março de 2025

Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e…

14 de março de 2025

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

14 de março de 2025

Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas

Descubra como sua empresa pode se adequar ao novo Consignado privado e apoiar os trabalhadores…

14 de março de 2025

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI…

14 de março de 2025

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe…

14 de março de 2025

Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis

Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para…

14 de março de 2025

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

14 de março de 2025

11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista…

14 de março de 2025

This website uses cookies.