Categorias ChamadasNews Yahoo

Contribuições sindicais: novas tendências

As relações de trabalho estão sendo fortemente impactadas pelas alterações legislativas que vêm sendo implementadas pelo atual governo. Com o advento da lei 13.467/2017, a chamada “Reforma Trabalhista”, houve significativa mudança na lei trabalhista. O pano de fundo de todas as alterações é modernizar o Direito do Trabalho, tornar mais liberal as relações de trabalho e atualizar a CLT (de 1943).  Quanto ao modelo sindical brasileiro, que surgiu com a CLT, a Reforma Trabalhista alterou em parte as relações sindicais, a começar pela fonte de custeio dos sindicatos, a contribuição sindical, ou imposto sindical.

A contribuição sindical tinha reconhecida natureza de imposto porque o seu pagamento era coercitivo, ou seja, todos os anos a empresa era obrigada a realizar o desconto do valor correspondente a um dia de trabalho de seus empregados e transferir a referida importância para contas de um órgão gestor que fazia a distribuição desses valores aos beneficiários. Isso ia desde o sindicato da categoria respectiva, que ficava com 60% dos valores, até percentuais menores para federações, confederações, centrais sindicais e para o próprio governo, na conta especial emprego e salário.

É válido destacar que a contribuição sindical atinge tanto o trabalhador quanto as empresas, que também constituem sindicatos, federações e confederações, distinguindo-se somente por não terem centrais sindicais patronais, sendo que o percentual para a conta especial do governo é maior no caso dos empregadores, para fechar os 100 % da contribuição.

Ocorre que, com a reforma da lei, a contribuição sindical obrigatória passou a ser facultativa, perdendo o caráter de imposto, já que não se trata mais de uma contribuição obrigatória.

Em 2018, foi grande a discussão sobre o tema, já que era o primeiro ano em que as contribuições sindicais não eram obrigatórias, uma vez que dependiam de autorização prévia e expressa do empregado, que, em sua maioria, não autorizava o desconto. Muitos sindicatos ignoraram a nova lei e encaminharam às empresas requerimentos para que o desconto fosse feito para toda a categoria. Alguns sindicatos, inclusive, tiveram a ideia de buscar a autorização para o desconto da contribuição sindical em assembleias de trabalhadores, e assim muitos sindicatos de empregados conseguiram uma teórica aprovação do desconto.

O Ministério Público do trabalho (MPT), mudando entendimentos anteriores, emitiu nota técnica e passou a defender a validade de assembleias que autorizavam o desconto da contribuição sindical de todos os trabalhadores da categoria respectiva. A própria Justiça do Trabalho – que ainda não firmou entendimento sobre o tema – proferiu decisões que determinavam às empresas o desconto para todos os profissionais com base em decisão de assembleia.

Em março deste ano, o governo – antevendo a movimentação dos sindicatos e possíveis decisões judiciais – editou a MP 873/19, que afasta expressamente o entendimento da Justiça do Trabalho e do MPT. Ainda estabeleceu que a autorização para o desconto da contribuição sindical deveria ser expressa e individual do trabalhador, determinando que não se admitem assembleias de trabalhadores para autorização do desconto da contribuição sindical. Por fim, determinou que, mesmo com a autorização do empregado, a cobrança não seria feita por desconto na folha de pagamento, mas por boleto a ser emitido pelo sindicato. Entretanto, tal MP não foi votada no Congresso, então perdeu a eficácia 60 dias após a sua edição.

Também em março, a Comissão de Assuntos Sociais da Câmara de Deputados aprovou requerimento para retornar ao debate sobre a liberdade sindical, com a aprovação da Convenção 87 da OIT.

Os sindicatos passaram a incluir nas Convenções Coletivas cláusulas com autorização para descontos de contribuições assistenciais, que são aquelas previstas em instrumentos coletivos. Além disso, estão pressionando empresas e empregados quando os mesmos recusam a prestar qualquer serviço para aqueles que não fizeram contribuições ao sindicato. Criou-se uma teoria de que o sindicato representaria somente aqueles que contribuem para a sua manutenção, tentando deixar os demais trabalhadores de fora de reajustes, benefícios e até do PLR, caso não realizassem contribuições, em evidente afronta a lei e a constituição, que preveem que os sindicatos representam a categoria profissional.

Não restam dúvidas de que a mudança foi drástica, mas havia necessidade de alteração no sistema sindical brasileiro. De qualquer forma, é necessário debater e chegar a um denominador comum para a manutenção dos entes sindicais, tanto de trabalhadores quanto patronais, especialmente considerando que a Reforma Trabalhista ampliou as possibilidade de negociação coletiva, o chamado “negociado sobre o legislado”. Em resumo, significa que por meio de negociação coletiva as partes podem afastar a aplicação de dispositivos da lei, em troca de outros benefícios, isto é, mais força e importância aos entes sindicais.

*Alexandre Euclides Rocha é coordenador do Gietra (Grupo de Intercâmbio de Experiências em Assuntos Trabalhistas), da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK Paraná), e advogado na área trabalhista empresarial, sócio do Rocha Advogados Associados.

Wanessa

Notícias recentes

Imposto de Renda 2025: mais de 1,7  milhão de declarações já foram enviadas!

Confira o número de declarações do Imposto de Renda de 2025 enviadas nesses primeiros dias…

19 de março de 2025

Bolsa Família: Veja quem recebe essa semana

Confira todas as informações sobre o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família no mês…

19 de março de 2025

Selic em alta: Como isso afeta seu bolso?

A taxa básica de juros (Selic) é extremamente importante para o Banco Central conseguir conter…

19 de março de 2025

Veja como se destacar no seu primeiro dia de trabalho

Veja dicas de como ter uma boa convivência logo no dia de estreia

19 de março de 2025

Fui excluído do Simples Nacional. Posso voltar a ser MEI? Confira!

Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal

19 de março de 2025

Estudo mostra quais são os profissionais mais felizes hoje

Profissionais mais felizes costumam estar nessas áreas de formação; veja quais são elas e entenda…

19 de março de 2025

Perguntas e respostas sobre a Reforma do Imposto de Renda: isenção até R$ 5 mil

O Imposto de Renda brasileiro está com os dias contados para um nova reforma; entenda…

19 de março de 2025

Gastos esquecidos: veja o que poucos lembram de colocar no Imposto de Renda

Declarar o Imposto de Renda todos os anos não é um bicho de 7 cabeças,…

19 de março de 2025

Como a atividade física pode te deixar mais inteligente?

Você sabia que se exercitar pode, de fato, turbinar a sua inteligência? Pode parecer surpreendente,…

19 de março de 2025

Job Ghosting: entenda a “vingança” da geração Z ao trabalho

Vingança ou autossabotagem? Veja o que é e como funciona o Job Ghosting, uma tendência…

19 de março de 2025

Nelson Wilians Advogados assessora estruturação de CRI inovador com potencial de tokenização

Nelson Wilians Advogados assessorou a estruturação de um CRI inovador para financiar um empreendimento imobiliário

19 de março de 2025

PGFN: regularize suas dívidas até dia 21 de março!!

Autarquia lançou edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária com descontos de até 65%

19 de março de 2025

This website uses cookies.