Chamadas

Contribuinte facultativo pode ter todos os direitos do INSS?

Há mais de uma maneira de ser um contribuinte do INSS. Seja através da carteira assinada, MEI, contribuinte individual e também tem a opção de ser um contribuinte facultativo. Dessa forma, a pessoa terá direito a todos os benefícios previdenciários.

A modalidade facultativa, o segurado contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada. São os casos de estudantes acima de 16 anos, donas de casa, síndicos, desempregados, bolsistas e estagiários,brasileiros que vivem no exterior, o cônjuge que está acompanhando que o parceiro no exterior são exemplos de pessoas que se enquadram.

Dessa forma, essas pessoas ficam desobrigadas a pagar o INSS. Mas não confunda. Há diferenças entre ser facultativo e ser contribuinte individual. Vamos explicar. Acompanhe conosco:

Leia também: Conheça Os Direitos Do Contribuinte Facultativo De Baixa Renda

Diferenças entre Contribuinte Facultativo e Contribuinte individual

O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. Ou seja, ele tem a obrigação de pagar o INSS.

Nesta categoria se enquadram todos os trabalhadores de carteira assinada e autônomos.

Mas já na categoria Contribuinte Facultativo, ele não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários. 

Como mencionamos logo no início do texto, ele não precisa pagar o INSS, paga se quiser.

Como é a contribuição nessa modalidade?

Há três opções de contribuições de alíquotas que podem ocorrer pelo contribuinte facultativo. Todas elas  sobre o valor do salário mínimo. Entenda:

  • O percentual de 5% que é para pessoas de baixa renda, e que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.
  • O percentual de 11% que é para o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada). Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
  • O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.

Uma informação importante e bastante pertinente é que a Reforma da Previdência ocorrida em 2019 não alterou as regras para o recolhimento dos contribuintes facultativos. 

Por fim, estes continuam podendo recolher o INSS pelas mesmas regras, sem alteração das alíquotas. As alíquotas que foram ajustadas são as de contribuição dos individuais.

Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?

Assim, o contribuinte facultativo do INSS tem os mesmos direitos a benefícios que os demais contribuintes. São eles:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade, rural e urbana;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade;
  • Salário família;
  • Pensão por morte;
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC).

Leia também: Salário Maternidade É Um Direito Do Contribuinte Facultativo?

Como é possível pagar essa contribuição?

O contribuinte facultativo ainda tem a opção de fazer as contribuições mensais ou trimestrais. Nesta última, o contribuinte pagará quatro vezes ao ano, mas somente é possível para aqueles que recolhem sobre o valor do salário mínimo. Também é possível aumentar ou diminuir o percentual das alíquotas a se pagar. Para isso, basta procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

10 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

13 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

20 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

21 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

21 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

21 horas ago