Antonio Cruz/Agência Brasil
Há mais de uma maneira de ser um contribuinte do INSS. Seja através da carteira assinada, MEI, contribuinte individual e também tem a opção de ser um contribuinte facultativo. Dessa forma, a pessoa terá direito a todos os benefícios previdenciários.
A modalidade facultativa, o segurado contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada. São os casos de estudantes acima de 16 anos, donas de casa, síndicos, desempregados, bolsistas e estagiários, brasileiros que vivem no exterior, o cônjuge que está acompanhando que o parceiro no exterior são exemplos de pessoas que se enquadram.
Essas pessoas ficam desobrigadas a pagar o INSS. Mas não confunda. Há diferenças entre ser facultativo e ser contribuinte individual. Vamos explicar. Acompanhe conosco:
O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. Ou seja, ele é obrigado a pagar o INSS.
Nesta categoria se enquadram todos os trabalhadores de carteira assinada e autônomos.
Mas já na categoria Contribuinte Facultativo, ele não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários. Como mencionamos logo no início do texto, ele não é obrigado a pagar o INSS, paga se quiser.
Há três opções de contribuições de alíquotas que podem ser feitas pelo contribuinte facultativo. Todas elas sobre o valor do salário mínimo. Entenda:
Uma informação importante e bastante pertinente é que a Reforma da Previdência ocorrida em 2019 não alterou as regras para o recolhimento dos contribuintes facultativos. Estes continuam podendo recolher o INSS pelas mesmas regras, sem alteração das alíquotas. As alíquotas que foram ajustadas são as de contribuição dos individuais.
O valor declarado pelo contribuinte facultativo deve ser um valor entre o piso (R$ 1.100) e o teto (R$ 6.433,57) do INSS. Valores estes válidos para este ano.
O contribuinte facultativo ainda tem a opção de fazer as contribuições mensais ou trimestrais. Nesta última, o contribuinte pagará quatro vezes ao ano, mas somente é possível para aqueles que recolhem sobre o valor do salário mínimo.
Também é possível aumentar ou diminuir o percentual das alíquotas pagas. Para isso, basta procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar.
Outra possibilidade é a mudança de contribuinte facultativo para outra categoria.Afinal, mudanças nos planos estão presentes na vida de todos, portanto, o contribuinte mudar seu perfil junto ao INSS é bastante corriqueiro. Em caso de dúvidas, procure um profissional para lhe ajudar.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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