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Imposto de Renda

Contribuinte já está liberado para consulta ao extrato do IR para saber se caiu na malha fina

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O contribuinte que entregou a declaração no prazo já pode acessar o extrato do Imposto de Renda para saber se caiu na malha fina.

Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/portal-e-cac-centro-virtual-de-atendimento-ao-contribuinte/portal-e-cac-centro-virtual-de-atendimento-ao-contribuinte

Se for constatada alguma inconsistência, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora com as informações corretas, o que possibilitará a liberação da malha fiscal.

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Chamadas

Aviso: 1ª “rodada de Pix” da Receita Federal aos brasileiros tem data

A temporada de declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal está para começar, mas já tem notícia sobre devolução.

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A Receita Federal confirmou a data da primeira “rodada de Pix” para os brasileiros que têm direito à restituição do Imposto de Renda. Mas se você ainda não declarou, é bom se apressar! O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Mas, além do prazo, o que realmente interessa a muita gente é: quando o dinheiro cai na conta?

Calendário da restituição da Receita Federal

A Receita Federal já divulgou o calendário de pagamento dos lotes da restituição. O primeiro pagamento será feito no dia 30 de maio e o último em 30 de setembro. Mas vale lembrar que quem declara mais cedo e se enquadra nas prioridades tem mais chances de receber nos primeiros lotes. Confira as datas:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Quem recebe primeiro?

Como de costume, algumas categorias de contribuintes têm prioridade no recebimento da restituição. Mas, neste ano, há uma novidade: quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix ganha prioridade extra. Antes, bastava utilizar uma das duas opções para receber mais rápido, mas agora será necessário usar ambas para estar no grupo prioritário.

A ordem de pagamento será a seguinte:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doença grave;
  3. Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix;
  5. Contribuintes que usaram a pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
  6. Demais contribuintes.

Veja mais:

Ou seja, se você quer receber antes, já sabe: usar a declaração pré-preenchida e cadastrar sua chave Pix pode garantir um lugar na frente da fila!

Como funciona a restituição via Pix pela Receita Federal?

Para receber o valor diretamente na conta bancária via Pix, o contribuinte precisa cadastrar sua chave Pix com o CPF. Mas atenção: a Receita Federal só aceita restituições enviadas para uma chave Pix vinculada ao CPF do titular da declaração. Ou seja, nada de usar chaves como e-mail ou número de telefone!

Mais declarações em 2025

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um número superior aos 43,2 milhões de 2024. Isso significa que a base de contribuintes está crescendo e, com ela, a concorrência para entrar nos primeiros lotes da restituição. Então, quanto antes você enviar sua declaração e usar as estratégias certas, melhor!

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Prepare-se para receber mais rápido

Se você deseja acelerar o recebimento da sua restituição, siga essas dicas:

  • Envie a declaração o quanto antes – quanto mais cedo, maiores as chances de receber nos primeiros lotes;
  • Utilize a declaração pré-preenchida para evitar erros e ganhar prioridade;
  • Escolha a restituição via Pix (CPF) para garantir um pagamento mais rápido;
  • Revise bem seus dados para não cair na malha fina e acabar atrasando o recebimento.

Agora que você já sabe tudo sobre a primeira “rodada de Pix” da Receita Federal, é só se organizar, fazer a declaração corretamente e esperar pelo depósito! Mas, se houver dúvidas, um contador sempre pode ajudar.

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Contabilidade

IOB realiza live nesta segunda (17) para tirar dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025 

Especialistas vão explicar as novas regras e detalhar o que mudou na declaração deste ano

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IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas, vai realizar nesta segunda-feira, 17/3, às 10h, uma live em seu canal do YouTube, sobre as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025. Para ficar por dentro das novas regras e tirar as principais dúvidas de como preencher corretamente o documento, os especialistas em Imposto de Renda da IOB Valdir Amorim e Daniel de Paula vão analisar o programa da Declaração do Imposto de Renda divulgado pela Receita Federal, destacando as novidades e principais pontos aos quais os contribuintes devem ficar mais atentos.

Eles comentaram tópicos importantes como:

• Senha gov.br e as regras de LGPD;
• Atualização a valor de mercado de bens imóveis (Lei 14.973/2024);
• Revisão ponto a ponto da Declaração Pré-preenchida.

A IOB também preparou um E-book para auxiliar o contribuinte separar os documentos necessários para a Declaração.

Serviço: Live IRPF 2025: O que mudou no IR de 2024 para 2025?Dia: 17/3Horário: 10hLocal: canal da IOB no YouTube 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Chamadas

Imposto de Renda 2025: como baixar o Programa e novidades na pré-preenchida

As declarações começam a ser entregues no dia 17 de março

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A Receita Federal liberou o programa para a declaração do Imposto de Renda de 2025. O prazo de envio da declaração inicia na próxima segunda-feira, dia 17, e segue até o dia 30 de maio.

Se você já quiser adiantar o processo, faça o download do PGD em seu computador, sabendo que só poderá enviar os dados na segunda-feira (17). 

Siga os passos a seguir.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2025?

Para baixar o programa do IR, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal e, na sequência, basta clicar na opção “Baixar o programa”. Em seguida, uma mensagem mostra o status de instalação do programa.

No site, o declarante só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download para os sistemas operacionais Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.

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Também é possível baixar o programa no seu aparelho de celular.

Leia também:

PGD no seu celular

A Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, quem quiser preencher a declaração pelo celular precisará baixar o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.

Segundo a Receita, todas as funcionalidades do antigo aplicativo estarão disponíveis no novo Receita Federal, além de diversos outros serviços, como:

  • Declaração do Imposto de Renda, consulta à malha fina, restituição e pagamento;
  • Consulta e emissão de recibos médicos (Receita Saúde);
  • Emissão de comprovante de CPF e certidão negativa de pessoa física;
  • Consulta ao CAPEF, CNPJ e processos administrativos;
  • Consulta de notas fiscais de serviço e mensagens na caixa postal.

Declaração pré-preenchida só em abril

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 terá liberação para envio somente a partir de 1° de abril, diferentemente do que ocorria nos anos anteriores, quando ela era disponibilizada no primeiro dia do ajuste de contas com o Fisco. 

Ela também virá com algumas mudanças neste ano, como informações sobre contas bancárias no exterior e necessidade de confirmação da checagem das informações.

Para fazer a declaração pré-preenchida, a pessoa precisa ter conta ouro ou prata no Gov.br. Isso não mudou.

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Desde o ano passado, a Receita também permite que o contribuinte autorize outro CPF a fazer sua declaração pré-preenchida.

A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo.

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