Os contribuintes interessados em aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País deverão fazê-lo até o dia 31 de outubro de 2016, conforme previsão da Lei nº 13.254/2016.
De acordo com a Receita Federal “para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária” até 31 de outubro e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data.”
Vale observar, ainda, que hoje (20/10) foi publicada no Diário Oficial da União a instrução Normativa n° 1.665/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Nos termos da IN publicada hoje, a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014 dos contribuintes que aderiram ao programa deve ser apresentada até 31 de dezembro de 2016.
Disciplina também que a solicitação e autorização de que trata o inciso I do art. 17 (obtenção e envio, via SWIFT, das informações disponíveis em instituição financeira estrangeira e relativas aos ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100.000,00) devem ser efetuado até 31 de outubro, contudo, o prazo de envio da informação pela instituição financeira estrangeira é estendido até 31 dezembro de 2016.
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