Imposto de Renda

Contribuintes passam a receber declaração pré-preenchida do IR!

A partir de hoje (15), os contribuintes com certificado digital ou com login nível prata ou ouro no Portal Gov.br recebem a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Por meio da ferramenta, o cidadão tem acesso a um formulário com informações recolhidas pelo Fisco, podendo apenas confirmar os dados e enviar a declaração.

Disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), a ferramenta foi ampliada. Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital (espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado). A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br, categorias com maior nível de segurança.

Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita. Cabe ao cidadão confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constavam do formulário pré-preenchido.

Quem não tiver certificação digital deverá entrar no e-CAC com o login da conta Gov.br (nível prata ou ouro). Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br. Confira aqui como aumentar o nível de segurança.

Quem acessar o portal único com certificado digital tem a conta automaticamente migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.

Procedimentos

A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas da Receita Federal: no programa gerador da declaração, no aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis e no e-CAC. Para quem optar por usar o programa gerador, a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” aparecerá na tela de abertura.

Ao clicar no botão, o programa gerador abrirá a página do e-CAC. O contribuinte deverá digitar o CPF e a senha do login da conta Gov.br. Após esse procedimento, deve voltar para o programa gerador e concluir a importação da declaração pré-preenchida.

Mudanças

No fim de fevereiro, o centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC) elevou o nível de segurança para acessar a plataforma por meio do login Gov.br. Usuários do tipo bronze deixaram de ter acesso à ferramenta.

No início de março, a Receita liberou uma série de serviços do Imposto de Renda para quem tem conta no portal único do governo federal. No entanto, a declaração pré-preenchida só está disponível a partir de hoje.

Segundo a Receita Federal, os novos serviços reduzirão a necessidade de o cidadão ir a um posto do órgão para buscar dados de declarações de anos anteriores. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começou no último dia 7 e vai até as 23h59min59s de 29 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos. Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

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Original de Agência Brasil

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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