Imagem por @standret/ freepik
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) ofereceu aos contribuintes outra alternativa para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): a modalidade do cartão de crédito.
Além do exercício de 2022, os contribuintes podem incluir toda a dívida de IPVA vencida nos cartões de crédito.
Os contribuintes já contam oficialmente com três opções de pagamento pela Sefaz-PB: cota única à vista com 10% de desconto, parcelamento em até três vezes sem desconto e sem juros ou o pagamento integral, mas o contribuinte tem disponível também a modalidade do cartão de crédito, que pode ampliar o número de parcelas de pagamento do tributo, conforme a sua necessidade.
A Sefaz-PB autorizou a empresa CredPay a realizar todas as negociações com contribuintes de todas as bandeiras de cartão de crédito e os pagamentos podem ser feitos por meio de link no portal da Sefaz.
O secretário executivo da Sefaz-PB, Bruno Frade, afirmou que: “Buscamos novas formas de quitação do tributo para oferecer ao contribuinte formas de facilitar a sua vida e deixá-lo regularizado perante o Estado, incluindo até os anos atrasados”.
“O sistema com o pagamento no cartão de crédito continuará de forma on-line, ou seja, os contribuintes não vão receber o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Sefaz-PB para quem vai optar via sistema convencional da Sefaz, enquanto no cartão de crédito ele precisa apenas do código de barras. Lembramos sempre que a quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PB”.
Desde dezembro, a Sefaz-PB publicou o calendário de pagamento do IPVA, conforme as placas finais dos veículos, como também liberou a emissão do boleto da placa com final 1, que tem prazo de vencimento para o pagamento da cota única à vista até 31 de janeiro.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, está previsto o recolhimento mais eficiente…
Hoje, dia 18 de fevereiro de 2025, foi publicada a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010…
A exclusão de mais de 40 atividades do regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025…
Jorge Calazans Os golpes envolvendo criptomoedas atingiram um novo patamar em 2024, movimentando cerca de…
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é um guia essencial para o empregador doméstico…
Dois concursos da Polícia Federal (PF) estão em andamento em 2025 para alegria dos concurseiros,…