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Contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por ofício

As empresas tributadas no Simples Nacional podem ser excluídas em caso de irregularidades como débitos. Nesta semana, os optantes pelo Simples Nacional foram notificados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), dos Atos Declaratórios Executivos (ADE), notificando de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estão relacionados no anexo único do ADE. “A empresa que for notificada deverá correr, pois, o prazo para ajustes é bastante apertado e ao ser excluso do programa a empresa terá que passar todo o ano de 2018 pagando mais uma carga tributária maior”, disse.

O teor do ADE poderá ser acessado no Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC) e vice-versa.

A ciência dos optantes sobre o ADE de exclusão será considerada na data do acesso ou após 45 dias da disponibilização da comunicação eletrônica, mesmo se não for lida. E o prazo para regularização será a partir desta data, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados.

Para permanecer no regime simplificado, o contribuinte deverá regularizar os débitos totais em até 30 dias após a comunicação/ciência, desta forma, o processo de exclusão fica automaticamente cancelado.

Caso não ocorra a regularização dos débitos dentro do prazo, será efetivada exclusão de oficio automaticamente a partir de 01 de janeiro de 2018. Confira o comunicado da Receita Federal do Brasil na íntegra aqui.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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