Contribuintes poderão desistir de parcelamentos por meio do e-CAC PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou nessa semana que os contribuintes que possuem parcelamento em andamento com a mesma poderão desistir dessas modalidades de pagamento por meio de ferramenta disponível no e-CAC PGFN.

De acordo com a PGFN “A ferramenta de desistência de parcelamento está disponível na opção “Parcelamento”, no e-CAC PGFN. Para as modalidades de parcelamento controladas pelo sistema SIDA e pelo SISPAR, o requerimento de desistência possui efeitos imediatos.”

Vale esclarecer que, o requerimento apresentado pelo contribuinte no e-CAC da PGFN quanto aos parcelamentos controlados pelos sistemas da Receita Federal (REFIS, PAES e PAEX), será distribuído de forma eletrônica para a unidade responsável pelo domicílio fiscal do optante, através do sistema SICAR.

Com informações da PGFN.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

7 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

9 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

17 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

17 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

17 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

17 horas ago