Categorias Destaques

Contribuintes que já aderiram ao Refis não precisam fazer novo requerimento

As empresas e pessoas físicas que já aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, não precisam fazer novo requerimento à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os dois órgãos publicaram hoje (26), no Diário Oficial da União, instruções normativas para regulamentar a adesão de acordo com as novas regras da Lei nº 13.496, publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (25), objeto da conversão da Medida Provisória nº 783, de maio de 2017.

Segundo a Receita Federal, os débitos de quem já aderiu ao programa na vigência da medida provisória serão automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da nova lei e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Para os contribuintes que ainda não aderiram, está disponível, desde as 8h de hoje, a adesão de acordo com as novas regras.

Prorrogação

Por enquanto, a adesão ao Pert está disponível até 31 de outubro no Centro Virtual de Atendimento no site da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o fim de semana de 28 e 29 de outubro.

Advertisement
publicidade

Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o prazo de adesão ao programa poderá ser prorrogado. “Pode ser [prorrogado]. Mas isso não está definido ainda”, afirmou, após participar do 3º Fórum Nacional do Comércio, organizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]

 

Meirelles acrescentou que o ministério ainda está fazendo os cálculos para saber qual será a arrecadação do governo com o programa. Ele acrescentou que cálculos preliminares indicam arrecadação em torno de R$ 7 bilhões. Inicialmente, o governo previa arrecadar R$ 13,3 bilhões. Com alterações feitas no Congresso Nacional, a estimativa caiu para R$ 8,8 bilhões.

Novidades da lei

Advertisement
publicidade

Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.

A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

Outra mudança feita no Congresso foi o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5% ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

Advertisement
publicidade
Ricardo de Freitas

Compartilhe
Publicado por
Ricardo de Freitas

Notícias recentes

Imposto de Renda 2025: como enviar antes de 1º de abril?

Aprenda como realizar a transmissão da sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física…

18 de março de 2025

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

Dicas para formalizar sua empresa desentupidora sem dor de cabeça

Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…

17 de março de 2025

Vai vender para o exterior? Saiba como regularizar a empresa e atrair clientes lá fora

Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…

17 de março de 2025

Whiteness Perfect FGM: Sucesso Nacional com 300 milhões em Faturamento

O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…

17 de março de 2025

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

This website uses cookies.