Contribuir com alíquota de 5% ao INSS dá direito a aposentadoria?

É possível pagar menor contribuição INSS autônomo ou MEI em planos diferenciados de previdência para estas categorias. 

 

Tanto o Microempreendedor individual (MEI) quanto o trabalhador autônomo de baixa renda podem realizar contribuições mais acessíveis para a Previdência Social com a finalidade de integrar a proteção previdenciária.

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MEI e autônomo perante o INSS

O MEI e também o trabalhador autônomo que prestam serviço remunerado, são obrigados a realizarem a contribuição previdenciária, pois a lei estabelece que toda pessoa que realiza alguma atividade remunerada deve pagar a contribuição previdenciária. 

 

O autônomo é sempre pessoa física e se difere do Microempreendedor individual, na medida em que o autônomo não é empresário, pois a ele faltaria a assunção de riscos na iniciativa de uma atividade.

 

Para ser considerado um segurado facultativo baixa renda, deve-se cumprir os seguintes requisitos:

 

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

  • Não exercer nenhuma atividade remunerada.

  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família);

  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa.;

  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

 

A diferente natureza dos dois segurados tem por consequência planos de contribuição distintos.

Menor contribuição INSS

É possível o pagamento de menor contribuição ao INSS do que a regra geral de 20% sobre o salário de contribuição para os autônomos.

 

No caso do MEI, por política legislativa, a contribuição equipara-se ao trabalhador de baixa renda . A intenção é estimular o empreendedorismo no país em troca de um plano mais facilitado de benefícios securitários.

 

Os autônomos não possuem direito à alíquota de 5%, para eles a lei destinou duas alíquotas de contribuição: 20% e 11% sobre o salário de contribuição. 

 

O MEI, cuja contribuição previdenciária é de 5% sobre um salário mínimo,  Dessa forma, neste ano o segurado que recolhe com 5% sobre o mínimo paga uma contribuição de R$ 70,60 e também não possui o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Disto decorre que tanto o autônomo que recolha 11%, quanto o MEI, não fazem jus à certidão por tempo de atividade.

Leia também: Aposentadoria do MEI: Consiga seu benefício em 2024

Quais os direitos junto ao INSS de quem contribui com 5%?

Os benefícios incluídos são:

 

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Licença-maternidade;

  • Auxílio doença e acidente;

  • Auxílio reclusão e pensão por morte aos dependentes.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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