As reformas tributária e previdenciária devem ter impacto na rotina das áreas tributárias das cooperativas em 2017. O alerta foi feito pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), em nota divulgada à imprensa nesta quinta-feira, dia 16. A entidade lembra que as reformas estão sendo discutidas desde o ano passado e devem ter desfechos neste ano. Em outra frente, alguns projetos em prol do sistema cooperativo tramitam no Congresso Nacional. Entre eles, segundo a nota, estão o projeto de lei que exclui o PIS/ Cofins para cooperativas do ramo Trabalho e a lei complementar que muda as regras para concessão de incentivos tributários ligados ao ICMS para estados e Distrito Federal, e que permite prorrogação dos benefícios fiscais já concedidos por até 15 anos. A seguir, saiba mais sobre cada um desses assuntos com informações compiladas pelo Departamento de Assessoria Contábil e Tributária da Ocesc:
# Reforma tributária / medidas de desburocratização tributária – Dentro do pacote de “medidas de desburocratização tributária” proposto pelo novo governo, consta a unificação de cerca de dez tributos com intenção de diminuir de 2.600 horas anuais para menos de 600 horas o tempo gasto pelas empresas para o pagamento de tributos. Plano previsto para meados de 2017.
Reforma previdenciária – Está em tramitação desde 12/2016 proposta de emenda à Constituição (PEC 287/2016) que altera alguns de seus artigos, para dispor sobre a seguridade social, estabelecer regras de transição e outras providências. Dos pontos mais polêmicos da referida PEC, e que afetaria direta ou indiretamente o cooperativismo, destacam-se:
# vedação à isenção fiscal da contribuição previdenciária sobre receitas de exportação, ou seja, a empresa exportadora passará a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (nos casos em que recolhe sobre o faturamento e não sobre a folha) decorrente da exportação;
# alteração sobre o sistema de financiamento da aposentadoria do trabalhador rural. Na prática, deixa de ser custeada mediante contribuição sobre a produção comercializada, rateada entre os membros do grupo familiar, e passa a ser individual e calculada sobre o salário mínimo, em percentual a ser fixado em lei, mas com alíquota favorecida;
# supressão à garantia de aposentadoria especial em atividades que prejudiquem a integridade física, como tínhamos o caso do produtor rural, do motorista, do professor, etc;
# acaba com a diferença entre aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Fixa idade mínima de 65 anos para ambos os sexos, com carência de 25 anos;
# limita o computo do tempo de trabalho rural, com efeito de não permitir sua utilização na contagem de tempo para aposentadoria urbana;
# o benefício do trabalhador rural será de um salário mínimo.
Exclusão PIS | Cofins Cooperativas de Trabalho – Está em tramitação o Projeto de Lei nº 3.247/2015, que permite às cooperativas do ramo Trabalho excluírem da base de cálculo do PIS e Cofins os valores repassados aos seus cooperados em decorrência da prestação de serviços em nome da cooperativa. A matéria, relatada pelo deputado Mauro Pereira (RS), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), contou com o apoio e atuação do Sistema OCB para sua aprovação. A proposição está em apreciação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) que analisará o mérito da matéria, além da adequação financeira e orçamentária do projeto.
Guerra fiscal do ICMS entre estados | Distrito Federal – Está em tramitação o Projeto de Lei Complementar 54/15, do Senado. Pela legislação vigente, a concessão de incentivos tributários ligados ao ICMS depende de aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal – o que nem sempre ocorre. Pelo texto do PLP 54/15, a validação dos benefícios concedidos sem o aval do Confaz dependerá não mais da unanimidade, mas do voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas (18) e de um terço de cada uma das cinco regiões do país – três votos no caso do Nordeste, que é formada por nove estados. O projeto também autoriza estados e Distrito Federal a prorrogarem os benefícios fiscais já concedidos por até 15 anos após a publicação da nova lei, conforme o tipo de atividade econômica.
Via MB Comunicação
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