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Coronavírus: O que vai acontecer com os pedidos de auxílio-doença durante a quarentena?

Visando a proteção dos segurados e assim evitar aglomerações de pessoas no mesmo ambiente, no dia 19 de Março de 2020 o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 8.024 de 2020, a qual estabelece diretrizes sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do INSS no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente a pandemia do COVID-19 (Coronavírus).

O INSS determinou que os serviços prestados aos segurados e beneficiários ocorreram por meio dos canais de atendimento remoto – telefone, internet – até o dia 30.04.2020, conforme dispõe o artigo 1º da referida Portaria:

Art. 1º Até 30 de abril de 2020, o atendimento aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será prestado por meio dos canais de atendimento remoto.

Esta previsão reflete na forma de solicitar os benefícios junto ao INSS, sobretudo os benefícios por incapacidade, quais sejam: auxílio doença e aposentadoria por invalidez, os quais, até então, dependiam da realização de perícia médica presencial.

A princípio, diante desta Portaria, o requerimento do benefício poderia ser feito pelo site “meu inss” com a juntada do laudo médico pericial demonstrando a situação de incapacidade laborativa.

Muitos segurados tentaram realizar este procedimento e não conseguiram por inconsistência do site.

No entanto, no INSS não existe este procedimento eis que estão aguardando a aprovação de um Projeto de Lei que trará as diretrizes para a realização destas perícias à distância.

Desta forma, tendo em vista que as agências estão fechadas até 30 de abril de 2020, os segurados permanecerão desamparados financeiramente até que o Projeto de Lei seja apresentado.

Infelizmente isso reflete para aqueles segurados que já tinham perícias agendadas para este período, pois eles terão que esperar até 30 de abril de 2020 ou aprovação do Projeto de Lei, já que não há atendimento presencial nas agências do INSS.

Por se tratar de uma verba de caráter alimentar, caso o segurado não possa esperar a aprovação de nova Lei, recomenda-se que ele procure um advogado para análise do caso e eventual Mandado de Segurança perante a Justiça Federal para que o INSS conceda o benefício por incapacidade.

Conteúdo original Andre Torres, especialista em direito previdenciário e sócio de Crivelli Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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