Qual é o brasileiro que não gosta de um feriado prolongado? Para felicidade dos trabalhadores que estão querendo programar algum passeio, ou ainda um tempo para descansar, saiba que teremos um feriado prolongado chegando.
No próximo dia 30, por exemplo, temos uma importante data no país, que é relacionada ao feriado de Corpus Christi.
Nesse sentido, com o feriado previsto para este mês, será que teremos um feriado nacional ou será apenas ponto facultativo?
Uma data apenas é considerada oficialmente feriado se houver alguma lei que assim preveja. Essa lei, por sua vez, pode ser federal, estadual ou municipal.
O feriado de Corpus Christi, que cairá no dia 08 de junho, se trata de um ponto facultativo, ou seja, as empresas são quem devem decidir se suspendem ou não suas atividades.
Dessa maneira, vale lembrar que os municípios possuem seus próprios feriados, podem suspender as atividades de sua cidade.
Logo é importante lembrar que mesmo que o governo decrete ponto facultativo no feriado citado, muitas cidades decretam o Corpus Christi como feriado, assim como acontece nas capitais de São Paulo e Belo Horizonte.
Todavia em ambas as capitais citadas, mesmo não sendo um feriado nacional, Corpus Christi é considerado como feriado municipal, logo haverá o recesso das atividades.
Portanto, Corpus Christi não é um feriado nacional, mas leis estaduais ou municipais podem determinar que essa data seja, tal como ocorre com a cidade de São Paulo, onde há lei municipal assim prevendo.
Mesmo não sendo feriado e sim ponto facultativo, se for concedida folga pela empresa no Corpus Christi, não há obrigação de reposição dessas horas pelo trabalhador.
Se na sua cidade a data for feriado e o trabalhador tiver que dar expediente, a CLT garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas.
Ou seja, quando o trabalho ocorre em feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador. A definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato. Mas, na ausência de Convenção Coletiva, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.
Confira a seguir quais são os próximos pontos facultativos:
30 de maio (quinta): Corpus Christi
28 de outubro (segunda): Dia do Servidor Público
07 de setembro (sábado): Independência do Brasil
12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro (sábado): Finados
15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República
20 de novembro (quarta-feira): Dia da Consciência Negra
25 de dezembro (quarta-feira): Natal
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