Foto: Agência Brasil
A revisão de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de uma correção monetária que ocorreu no ano de 1999 quando a Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo fundo alterou a maneira como o saldo dos trabalhadores é corrigido, adotando o Fundo TR (Taxa Referencial), que há vários anos não acompanha a inflação, ou seja, os trabalhadores ao longo dos anos estão perdendo milhões de reais.
Logo a correção pede o recálculo dos valores por meio da substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é enorme, podendo variar de 48% a 88% ao longo dos períodos.
Confira algumas estimativas de valores:
De maneira geral para cálculo dos valores, é necessário instituir:
A revisão pode ser feita por quem ainda tem o saldo nas contas do FGTS, como também para aqueles que já sacaram parcial ou integralmente os valores do fundo, seja para utilização na compra de imóvel, aposentadoria, doenças etc.
TODOS os trabalhadores que têm o FGTS recolhido a partir de 1999 tem direito a reanalise, sendo eles:
Em primeiro momento é importante lembrar que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que iria julgar a correção do FGTS dos anos de 1999 a 2013 foi adiada, sendo retirada da pauta do dia 13 de maio.
Conforme o Ministro Luiz Fux afirmou “não é o momento para analisar uma ação que causará grande impacto fiscal”. Vale destacar que o referido julgamento foi adiado, mas ainda sem data marcada!
No mais, segundo declaração da Defensoria Pública da União (DPU), o trabalhador que queira pedir a revisão do FGTS não precisam ajuizar ação até o dia do julgamento, ainda mais agora que o mesmo está adiado, ou ainda solicitar “habilitação” em ação civil pública movida pelo órgão.
Segundo a DPU, o recomendado é aguardar o fim do julgamento da revisão do FGTS no STF, para verificar o impacto nas demais ações. Caso o supremo julgue em favor dos trabalhadores, um edital será publicado para comunicar os interessados para proporem ações individuais.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
É inegável que para a grande maioria dos brasileiros o que mais importa é conseguir…
Recentemente foram compartilhados boatos afirmando que a contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) aumentaria de valor,…
Anualmente a Receita Federal divulga as regras para o Imposto de Renda (IR) e milhões…
O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…
Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…
Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…