A categoria MEI (microempreendedor individual) disponibiliza facilidades e benefícios ao empreendedor que decide formalizar sua empresa.
Pensando nisso, muitos corretores de imóveis que atuam por conta própria demonstram interesse em regularizar sua atividade através do MEI, com a intenção de contar com os benefícios e ver seu empreendimento se desenvolver.
Mas antes de escolher esse tipo de empresa, é necessário saber que devem ser seguidos certos critérios, sendo um deles o faturamento anual permitido que é de R$81 mil ou a média de R$ 6.750 ao mês.
Então, se o microempreendedor individual permanecer dentro dessa renda anual, pode contar com todos os benefícios que são garantidos ao empreendedor. Mas outro critério que merece atenção é a permissão das atividades desenvolvidas.
Sendo assim, o MEI possui uma lista com mais de 400 atividades permitidas e, cada uma delas possui um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
No entanto, a atividade desenvolvida pelo corretor de imóveis não consta entre essas atividades. Mas não se preocupe, continue acompanhando este artigo e entenda como funciona a categoria e como o corretor de imóveis pode trabalhar de forma regular.
Falamos acima que os profissionais não podem optar por esse segmento, isso porque a o corretor imobiliário possui regulamentação específica, assim como aquelas que exigem alto potencial intelectual.
Esta profissão se regulamentou no país em 1962, por isso o profissional precisa se registrar junto ao Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (CRECI) e recebe uma carteirinha, sendo assim, está apto para atuar como corretor de maneira autônoma ou mesmo em uma imobiliária.
Segundo a Lei nº. 6.530, a atividade do corretor consiste em:
“Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.”
Entendido isso, vale ressaltar que essa regulamentação é incompatível com o objetivo do MEI, que foi criado para formalizar as atividades que não possuem regulamentação e são desenvolvidas em grande parte por aqueles que se encontram informais.
Mesmo que você não possa aderir ao MEI como corretor de imóveis, é possível escolher outras alternativas para abrir a sua empresa. Veja quais são as opções do corretor de imóvel:
Se você se interessou em abrir sua empresa, o primeiro passo é ter em mãos seu registro obtido junto ao Conselho para que sua profissão esteja regular. Depois, escolha o tipo e o regime que se enquadra melhor à sua atividade e analise cada tipo de empresa que te apresentamos.
Além disso, consulte a prefeitura do seu município para saber se a sua atividade pode funcionar no local escolhido. Isso garantirá a liberação do Alvará de Funcionamento. Feito isso, reúna toda a documentação necessária e solicite o registro na Junta Comercial.
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Por Samara Arruda
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