O contribuinte que tem direito à restituição do Imposto de Renda e ainda não viu a cor do dinheiro deve entrar no extrato da sua declaração para descobrir quais falhas o governo encontrou. Na maioria dos casos, é preciso corrigir as pendências e enviar uma retificadora no mesmo programa que o contribuinte usou para enviar a declaração original.
A Receita Federal pagará no mês que vem o segundo lote de restituições da malha fina do Imposto de Renda – o depósito deverá ser feito no dia 15. Segundo o órgão, quanto antes o contribuinte acertar as pendências na sua declaração, maior a probabilidade de ele entrar no próximo lote.
O primeiro passo, então, é acessar o extrato, por meio do sistema e-CAC, que fica no site da Receita e traz o processamento da declaração. Quem ainda não tem cadastro precisará informar os números dos recibos das duas últimas declarações do IR e criar uma senha.
CORREÇÃO DE ERROS
Depois de encontrar a pendência, é a hora de corrigi-la. A declaração retificadora é feita no mesmo programa que o contribuinte utilizou para preencher sua declaração original. Após enviar a retificadora, será preciso esperar o pagamento da restituição.
A cada lote da malha fina que a Receita liberar, que é chamado pelo governo de ‘residual’, o contribuinte poderá consultar se receberá o pagamento. A consulta é feita no site do órgão ou pelo telefone 146. O dinheiro é pago com correção monetária na conta bancária informada pelo contribuinte ao enviar a declaração retificadora.
IMPOSTO DE RENDA 2017
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, relativa aos rendimentos de 2016, começará em 2 de março e se estenderá até 28 de abril, informou a Receita Federal.
DICAS PARA DECLARAÇÃO DO IR
– Faça a consulta e descubra os erros
– O contribuinte deve acessar o extrato de sua declaração do IR para saber quais falhas a Receita encontrou; acesse www.receita.fazenda.gov.br
Para quem não tem o código de acesso:
1. No canto superior direito, clique em ‘Atendimento Virtual (e-CAC)’
2. Escolha a opção ‘Gerar código de acesso’ e, depois, ‘Gerar código de acesso para pessoa física’
3. Digite o CPF, a data de nascimento e a imagem que aparecer. Informe os números dos recibos das declarações
de 2016 e 2015
Para quem tem o código de acesso
1. Clique em ‘Atendimento Virtual (e-CAC)’ e depois em ‘Acessar’ e digite seus dados
2. Escolha a opção ‘Declarações e Demonstrativos’ e, depois, vá em ‘Extrato do Processamento da DIRF’
3. Na linha do ano-calendário 2016, na coluna ‘Situação’, pode aparecer ‘Processada’ou ‘Com pendências’
4. Clique em ‘Pendências’, na coluna ‘Serviços’, para saber quais erros foram detectados
Corrija os erros e envie a declaração retificadora
1. Abra o programa do IR e, depois, abra sua declaração
2. Na ficha ‘Identificação do Contribuinte’, o sistema pergunta que tipo de declaração deseja fazer
3. Clique em ‘Declaração Retificadora’
4. Logo abaixo, informe o número do recibo da declaração entregue neste ano
5. Depois, vá até a ficha em que está a informação errada
6. Corrija os dados
7. Verifique se o sistema encontrou pendências. Há uma seta verde na parte de cima do programa
8. Na parte de cima da declaração, vá até o ícone ‘Entregar Declaração’. Essa opção também aparece do lado
esquerdo da tela
9. O sistema pedirá os dados bancários onde a restituição deverá ser depositada
Principais erros encontrados nas declarações
1º Omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes
– O contribuinte precisa declarar todo o dinheiro que recebeu de todas as empresas no ano passado
– Mesmo se um valor não teve desconto do IR ele deve estar na declaração
– Se o trabalhador informou dependentes em sua declaração, as verbas recebidas por eles também devem ser
detalhadas. É o caso, porexemplo, do dinheiro do estágio que o filho
recebeu ou da aposentadoria da mulher
2º Divergência entre o imposto declarado e o informado pelo empregador
– Verifique os valores que estão no informe de rendimentos fornecido pela empresa
– Se os valores são iguais aos enviados na declaração e, mesmo assim, a Receita encontrou falhas, será
preciso procurar o RH da empresa para conferir onde está a divergência
3º Erro na dedução da previdência oficial ou privada
– O dinheiro recebido de qualquer previdência privada deve ser declarado
4º Erro nas informações de despesas médicas
– Reúna todos os recibos e verifique se os valores que informou estão corretos
– O contribuinte só deve declarar os gastos que consegue comprovar com notas e recibos
– Se declarou despesas maiores do que as que realmente teve, corrija os valores ou, se for o caso, exclua o
gasto na ficha ‘Pagamentos Efetuados’ da declaração retificadora
Via Hoje em dia
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