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O corte de energia volta a ser permitido a partir desta sexta-feira (1°) para os consumidores de baixa renda. A interrupção de energia estava suspensa desde abril pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), sendo assim, não estava acontecendo o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A medida que deveria valer até 30 de junho foi prorrogada até 30 de setembro pela Agência. Não existe até o momento, uma nova previsão de adiamento. Ao cortar a luz, a Aneel beneficiou cerca de 12 milhões de famílias que estão enquadradas na tarifa social de energia elétrica.
A tarifa social é uma forma de conceder descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Desta forma, o consumidor recebe um abatimento todo mês na conta de luz que pode variar de acordo com a tabela de consumo.
Não houve mudanças na regra para o corte de energia por falta de pagamento, o que aconteceu foi apenas uma suspensão temporária para os consumidores de baixa renda.
As regras para o corte de energia por falta de pagamento não mudaram, apenas foram suspensas para os consumidores de baixa renda.
A distribuidora de energia não poderá interromper o corte de energia antes de enviar uma notificação ao consumidor. A informação deve estar em destaque na fatura que o consumidor recebe, sendo enviada com no mínimo 15 dias de antecedência. Após o consumidor receber a notificação, o corte de luz poderá ser feito.
A distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas, no caso de famílias de baixa renda. Enquanto esteve suspenso o corte, as empresas continuaram a cobrar as faturas.
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