Diversas medidas estão previstas para serem liberadas nas próximas semanas, sendo elas o auxílio emergencial que já está encaminhada para aprovação em 2º turno pela Câmara dos Deputados e já aprovada pelo Senado Federal, outra delas é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que possibilitou que mais de 20 milhões de acordos fossem feitos entre trabalhadores e empregadores no ano passado.
Através do BEm os empregadores e trabalhadores podem realizar acordos de redução de jornada e salário bem como da suspensão temporária do contrato, onde o empregador paga uma parte do salário e o governo outra. O objetivo é justamente impedir as demissões em massa por parte das empresas, preservando milhões de empregos pelo país.
Os trabalhadores e empresas que entrarem em acordo através do programa assim como ocorreu em 2020 devem ter autonomia para realizar três tipos diferentes de redução salarial, ou ainda optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho. Funcionando da seguinte forma:
Redução de 25% da jornada
O trabalhador que tiver 25% da jornada reduzida receberá 75% do salário por parte da empresa e 25% pelo BEm.
Redução de 50% da jornada
O trabalhador que tiver 50% da jornada reduzida receberá 50% do salário por parte da empresa e 50% pelo BEm.
Redução de 70% da jornada
O trabalhador que tiver 70% da jornada reduzida receberá 30% do salário por parte da empresa e 70% pelo BEm.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Dependendo do valor ao qual o trabalhador recebe, pode receber até 100% ou 70% pelo BEm.
No ano de 2020 o governo federal tinha o orçamento de guerra que permitia que o governo liberasse novas medidas de contenção no combate a pandemia fora do teto de gastos. Porém, este ano como não teremos o orçamento de guerra a proposta de retomada dos pagamentos do BEm deve ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que é responsável pelos pagamentos do seguro-desemprego.
O governo ainda não definiu o tempo de carência para receber o seguro-desemprego este ano. A definição deve ser anunciada junto com o novo Orçamento de 2021 e que deve ser pago conforme o valor que foi antecipado no BEm e quantas solicitações do seguro o trabalhador já fez durante sua vida profissional.
No entanto, existe uma previsão de como deve ficar a nova carência para pedir o seguro-desemprego, veja:
Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 1ª vez
As regras para o trabalhador que vai pedir o seguro desemprego pela primeira vez não mudará, ou seja, será necessário 12 meses de trabalho para ter acesso ao benefício.
Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 2ª vez
O cenário onde o trabalhador pretende solicitar o seguro desemprego pela segunda fez sofre alteração e passará de 9 meses para 18 meses.
Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 3ª vez
No último cenário, caso o trabalhador pretenda solicitar o seguro desemprego pela terceira vez, o prazo aumenta de 6 meses para 24 meses.
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