Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Covid-19 é uma doença que assombra o país desde o dia 26 de fevereiro de 2020, quando o primeiro caso de óbito foi confirmado no estado de São Paulo. Devido ao grande número de casos da doença, é bem comum que grande parte da população conheça alguém que já sofreu com a doença ou ainda que o próprio leitor deste conteúdo já tenha sofrido com a mesma.
No entanto, quando falamos de quem conseguiu superar a doença, ligamos ao ponto de que muitas pessoas têm sofrido com as sequelas deixadas pela doença. Caso você seja uma dessas pessoas, ou conhece alguém que esteja na mesma situação, esse conteúdo pode ajuda-los.
Durante o período de pandemia e o grande número de contágios da doença bem como a falta de proteção social, muitas pessoas têm se perguntado sobre o direito ao auxílio-doença de quem se contaminou ou está sofrendo com as sequelas da Covid-19.
Sendo direto ao ponto, sim, é possível o direito do auxílio-doença nos casos em que o trabalhador esteja incapaz de voltar ao trabalho. No entanto, é importante que as contribuições do INSS também estejam em dia.
Muitos trabalhadores ainda se questionam sobre a possibilidade do Coronavírus se enquadrar como uma doença grave, ou ainda como um acidente de qualquer natureza, pois, caso a doença se enquadre como grave, ou ainda como acidente de qualquer natureza, os benefícios do INSS como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez podem ser requeridos dispensando a obrigatoriedade da carência.
Nos moldes normais, quando o cidadão solicita algum benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o INSS exige ao menos 12 contribuições mensais pagas pelo trabalhador, para que seja possível a concessão do benefício.
No entanto, quando a doença se configura como uma doença grave, essa carência acaba não sendo obrigatória por parte do INSS, devido aos seus riscos.
Este mês de abril de 2021, ocorreu a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC), sobre a proposta que dispensa o período de carência para a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez em decorrência a Covid-19.
Ainda, segundo o texto da proposta “Covid-19 e variantes enquanto em tratamento incapacitante” na lista de doenças que não precisam de carência após a filiação do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Atualmente a proposta tramita em caráter de urgência, logo, podendo ser votada em Plenário a qualquer momento. Os trabalhadores precisam ficar atentos, pois caso a medida seja aprovada, ajudará milhares de pessoas na concessão de benefícios do INSS.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Daniela Rocha – Advogada OAB/RS 78.222. WhatsApp 51-99850-8824.
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