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COVID-19: Entenda o impacto do vírus nas relações de trabalho

No dia 11 de março, a Organização Mundial de Saúde classificou como pandemia, o surto de coronavírus (COVID – 19) que vem crescendo, consideravelmente, em 110 países. A fim de conter a propagação deste vírus, diversos empregadores estão optando por dispensar seus funcionários e permitir que eles se enquadrem na porcentagem da população que está cumprindo quarentena, em suas casas, e/ou atuando em regime de home office.

No último sábado, dia 21 de março, o Governo do Estado do São Paulo impôs severas restrições visando conter o avanço da epidemia. E em meio a este cenário, de tensão e medo, surge uma questão: como ficarão as relações contratuais e obrigações?

Para esclarecer esta e outras dúvidas, o advogado Marcelo Molina, do escritório Molina Advogados, revela quais são as principais áreas a serem impactadas pelo surto de coronavírus no Brasil e orienta como proceder de acordo com cada situação.

Os impactos do COVID – 19 nas relações contratuais

De acordo com Molina, os principais impactos causados pelo coronavírus serão:

-Falta ou atraso no cumprimento das obrigações;

-Falta de insumos para produção ou prestação de serviços;

-Atrasos ou impossibilidade de entrega de produtos ou serviços;

-Término antecipado dos contratos;

Entenda como amenizar estes impactos decorrentes do vírus

A fim de auxiliar fornecendo informação, o advogado optou por apontar 5 maneiras, assertivas, para proceder mediante algumas situações que podem vir a acontecer. Confira:

●Gestão dos contratos: avalie, ao menos os contratos principais de sua empresa, e verifique as consequências do inadimplemento, se é possível a prorrogação dos prazos, renegociação ou mesmo a extinção do contrato com fundamento em eventos de força maior;

●Identifique as obrigações contratuais habituais e futuras da sua empresa. Caso verifique que alguma obrigação não poderá ser cumprida devido aos impactos da pandemia, notifique a outra parte, informe o ocorrido e as medidas que estão sendo adotadas pela empresa. Neste momento, a boa comunicação com as partes envolvidas é fundamental;

●Cuidado com os novos contratos celebrados durante a pandemia. Verifique os prazos e obrigações para confirmar que poderão ser cumpridos neste período;

●Faça uma avaliação dos riscos de cada contrato para que possa ser verificada a melhor solução em cada caso;

●Negocie com fornecedores, prestadores de serviços e clientes sobre os prazos, obrigações, entregas, dentre outros;

Descubra o que é “evento de força maior” e qual seu impacto nas relações contratuais

“‘Eventos de força maior’ são aqueles decorrentes de fatos externos à vontade humana e impedem o cumprimento de obrigações, cujos efeitos não podem ser evitados ou impedidos”, explica Molina. “A pandemia do COVID-19 pode ser considerada como evento de força maior, uma vez que é uma situação que não poderia ser prevista pelas partes no momento da contratação, bem como não é possível prever ou impedir seus impactos”, complementa.

“Em casos de força maior, em regra, inexiste culpa pelo descumprimento das obrigações e, assim, o inadimplente não é responsabilizado, salvo exceções previstas em lei (por exemplo, se o devedor tiver se responsabilizado de forma expressa pelos prejuízos causados em eventos de força maior)”, explica.

E como sair dessas situações?

Para Molina, a melhor coisa é apostar no diálogo e em uma solução que seja viável para ambas as partes. “A solução ideal será sempre o acordo”.

Todos estamos passando pelas mesmas dificuldades e estamos cientes dos prejuízos decorrentes da pandemia”, afirma.

“Assim, converse com as empresas e pessoas com as quais contratou para que juntos possam ajustar prazos, demandas e entregas de produtos e serviços, permitindo a continuação da relação contratual”, finaliza o advogado.

E como fica a relação com o Governo?

A relação clássica de todo cidadão e empresários com o Governo é a tributária e desde a última semana várias medidas foram tomadas para minimizar os impactos, medidas que se aproveitadas poderá colaborar com o fluxo de caixa das empresas neste período.

Apesar disso, Molina diz que ainda outras medidas para área tributária deverão implantadas pelo Governo, especialmente para proteção dos empresários no momento posterior à crise.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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