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O Projeto de Lei 662/20 prevê a concessão, durante a pandemia de coronavírus, de seguro desemprego aos microempreendedores individuais (MEIs) que comprovarem falta de renda.
O texto também determina o pagamento de um salário mínimo para os desempregados e os trabalhadores informais que não tiverem renda; acelera a liberação do INSS para os doentes com coronavírus; e reduz as contas de água, luz e gás durante a crise.
As medidas foram propostas pelo deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) como ações emergenciais a serem tomadas para garantir o isolamento social e evitar a propagação da Covid-19.
Salário mínimo
Pelo texto, o MEI que comprovar a falta de renda poderá solicitar o seguro desemprego enquanto durar o período de pandemia do coronavírus. Já aos desempregados e aos informais que comprovarem ausência de renda, será garantido um salário mínimo.
INSS
O trabalhador diagnosticado com coronavírus receberá o salário pela empresa por sete dias. Passado esse prazo, de acordo com o projeto de lei, a remuneração será custeada pelo INSS – limitado ao teto previdenciário – e dispensada a exigência de perícia.
Freixo explica que a medida vai diminuir os custos dos empregadores. A dispensa da perícia, segundo ele, garante o isolamento social e impede a propagação da doença. “Se o trabalhador for obrigado a realizar perícia, terá de se deslocar ao local, contaminando outras pessoas”, justifica.
Água, Luz e Gás
A proposta proíbe o corte do fornecimento de água, luz e gás dos inadimplentes, e determina a isenção de tarifa aos desempregados e à população com baixa renda. Os demais consumidores deverão pagar a tarifa social.
“Com a recomendação de quarentena, as pessoas tendem a ficar mais em casa e a consumir mais esses serviços, podendo ter um custo extraordinário, em prejuízo ao sustento da família”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.
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