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A pandemia da Covid-19 mudou a maneira de viver e de se relacionar no mundo inteiro. No ambiente de trabalho não poderia ser diferente. A enfermidade passou a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho desde o primeiro trimestre de 2021.
Além da doença propriamente dita, as sequelas da doença muitas vezes incapacitam as pessoas para o trabalho Entre muitos casos de Covid foram relatadas sequelas como alterações pulmonares importantes, sintomas cardiológicos e emocionais ou cognitivos, como perda de memória, insônia, concentração prejudicada, ansiedade e depressão.
Mas você sabe qual o período de isolamento ou licença médica? O trabalhador deve apresentar atestado médico? Vamos tirar as suas dúvidas no texto a seguir. Acompanhe.
No começo do ano, o Ministério da Saúde determinou uma nova orientação de isolamento para quem contrair a doença. Em comparação à portaria de 2020, o que mudou diz respeito ao tempo de afastamento de empregados contaminados ou suspeitos.
Na portaria de 2020 ficou estabelecido o afastamento por 14 dias. Já a nova portaria interministerial estabelece a redução do afastamento do ambiente de trabalho para 10 dias, podendo ser reduzido até para 7 dias.
Vale lembrar que o empregador tem a obrigação de manter a remuneração dos empregados afastados, por assumir os riscos da atividade empreendida, na forma do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, o empregador tem que ter a preocupação com a saúde do trabalhador e sua integridade no ambiente de trabalho deve ser mais eficaz, principalmente quando houver trabalhadores em grupo de risco.
Dentre os colaboradores que estariam em grupo de risco podem ser citados os maiores de 60 anos, com cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos e gestantes de alto risco.
Para estes trabalhadores em grupos de risco pode ser adotado o trabalho remoto ou o teletrabalho, conforme consagrado pela CLT, devendo-se realizar os devidos ajustes no contrato de trabalho.
O avanço da vacinação e as novas normas do Ministério da Saúde vão refletir na redução dos afastamentos pelo INSS, quando o atestado é dado para mais de 15 dias consecutivos, devido a incapacidade para o trabalho.
A nova recomendação, que prevê períodos de afastamento de cinco a dez dias, vai fazer com que as pessoas não sejam afastadas pelo INSS. Ou seja, esse encargo vai ficar por conta das empresas.
Segundo o texto da nova portaria assinada pelo Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência, o período de isolamento foi alterado de 15 para 10 dias para os trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com pessoas com casos suspeitos da doença.
Além disso, é possível diminuir o prazo para sete dias, caso o empregado apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
O período de sete dias também é válido para casos suspeitos em que o trabalhador não apresenta febre há 24 horas, não toma remédios anti térmico e apresenta melhora de sintomas respiratórios.
Confira como tem funcionado atualmente o afastamento de trabalhadores por Covid-19:
A partir de agora, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.
Vale lembrar que, somente o teste positivo de Covid-19 já garante o afastamento do trabalhador, sem a necessidade de um atestado médico, por exemplo. Agora em casos graves do coronavírus, que impliquem em um isolamento maior que 15 dias, faz-se necessário a apresentação de atestado médico. Essa é uma condição necessária porque afastamento maior que 15 dias implica na entrada pelo INSS como auxílio-doença.
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