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Covid-19: trabalhador tem direito ao auxílio-doença?

O trabalhador por mais que fique esperando chegar o fim de semana para descansar, nunca vai querer parar de trabalhar por motivos de doença. Só louco gosta de ficar doente, ir para o hospital. Mas no ano de 2020 um vírus chegou com força total, deixando muita gente com a saúde fragilizada e muitos perderam a vida por causa desse vírus. Passou 2020, chegou 2021, estamos em 2022, e a Covid-19 ainda persiste, deixando trabalhadores incapacitados para o trabalho.

Para os trabalhadores incapacitados temporariamente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um benefício que antes era conhecido como auxílio-doença e com a Reforma da Previdência passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. Em caso de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, o segurado pode solicitar o recebimento do benefício.

Mas, nem tudo vem de bandeja, o INSS exige que o trabalhador para conseguir o benefício cumpra alguns requisitos como:

Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;

Ter a qualidade de segurado;

Apresentar laudos e exames médicos;

Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Estar incapacitado para trabalhar é a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), em 2021, 68.014 benefícios foram concedidos de janeiro a julho tendo como causa a Covid-19. Por causa dessa doença, os trabalhadores se afastaram de suas funções após 15 dias, o que aumentou o número de benefícios concedidos por incapacidade temporária.

Sendo assim, a pessoa que estiver com sintomas de Covid-19 e que o impeça de trabalhar por um determinado tempo, vai poder solicitar o benefício.

Para comprovar o seu estado de saúde para se afastar do trabalho por um período de 15 dias ou mais, é necessário ter em mãos atestado médico ou laudos que deverão ser apresentados à empresa. Passando do período, o salário será suspenso pela empresa e o trabalhador começará a receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Porém, se as sequelas provocadas pelo vírus da covid-19 impedir você de trabalhar ou ter outra função de maneira definitiva, o trabalhador vai ter direito ao benefício de incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Para isso, você precisará passar por uma perícia médica pelo INSS, o perito definirá se você ficará afastado temporariamente ou definitivamente.

Como solicitar o benefício?

Para ter direito ao benefício, é necessário agendar a solicitação através do site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para o número 135.

Necessário fornecer os dados pessoais e em seguida escolher a agência e a data para a realização da perícia médica. Geralmente o resultado da perícia sai no mesmo dia. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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