Chamadas

Covid-19: viajantes terão novas regras para entrar no Brasil

Com o avanço da Ômicron – variante da Covid-19 – o governo federal estabeleceu novas regras para definir a entrada de viajantes no Brasil. O documento interministerial tem o aval da Casa Civil, dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura.

Para entrar no Brasil, será exigido comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou dose única deve ter sido feita, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país.

Além do comprovante de vacinação, será necessária a apresentação de teste de diagnóstico negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque, e do comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

De acordo com o documento, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso.

Segundo o documento, também estão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação os seguintes viajantes:

  • com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico;
  • não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde;
  • em virtude de questões humanitárias;
  • provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site do ministério;
  • brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.

Viajantes terão que fazer quarentena

A portaria define que os viajantes dispensados do comprovante de vacinação deverão realizar quarentena de 14 dias ao ingressarem no território brasileiro. A quarentena poderá ser feita na cidade de destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.

A quarentena prevista poderá ser descontinuada desde que seja apresentado resultado negativo de teste de diagnóstico molecular (RT-PCR) ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, e desde que o viajante esteja assintomático.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Alerta ao MEI: classificação incorreta da atividade pode gerar multas e mais impostos

Nos últimos dias, os pequenos empreendedores foram pegos de surpresa com a notícia de que…

31 minutos ago

Fraudes digitais – a ameaça crescente às empresas no Brasil

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou…

35 minutos ago

IRPF 2025: Como a Inteligência Artificial Ajuda a Evitar a Malha Fiscal

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se aproximando,…

36 minutos ago

7 tipos de relações que os contadores devem evitar

A contabilidade é uma área que exige técnica, ética e, claro, um bom relacionamento interpessoal.…

45 minutos ago

Forbes revela 6 hábitos de sucesso e 3 coisas para eliminar da vida

O sucesso não acontece por acaso. Mas você já se perguntou o que as pessoas…

53 minutos ago

Especialista alerta para o “fim” da Era do Bitcoin; preço vai despencar?

O Bitcoin sempre foi cercado por previsões otimistas e catastróficas. Mas desta vez, um alerta…

58 minutos ago