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CPF irregular: veja como descobrir se o seu está nesta situação

O CPF se trata de um cadastro dos brasileiros junto à Receita Federal, tendo sido criado para identificar os contribuintes no Imposto de Renda, bem como, quando o mesmo presta um concurso, se matricula  em uma universidade, ou ainda quando precisa abrir conta em banco. 

Por isso, é importante manter esse documento atualizado, uma vez que se o seu CPF estiver irregular pode causar vários transtornos.

Para te ajudar a entender quais são as principais situações que causam esta irregularidade, continue acompanhando este artigo.

Nele vamos te mostrar como descobrir se o seu CPF está regular e como regularizar seu documento de forma simples e rápida. 

Consequências

Falamos acima sobre a possibilidade de serem enfrentados transtornos devido ao CPF irregular. Veja quais são os principais que podem atrapalhar sua rotina: 

  • Impossibilidade de conseguir serviços bancários, como abertura de conta, solicitação de empréstimo ou cartão de créditos,
  • Tirar passaporte;
  • Comprar ou vender imóveis;
  • Fazer um financiamento;
  • Participar de concursos públicos;
  • Receber aposentadoria;
  • Impossibilidade de conseguir um emprego; etc.
Fonte da imagem: Agência Câmara de Notícias

Situações que causam esse problema

Segundo a Receita Federal, existem seis categorias onde seu CPF pode ser incluído. São elas: 

  • CPF regular: quando não há pendências;
  • CPF suspenso: quando existe algo de errado ou incompleto no cadastro do contribuinte, sendo o mais comum relacionado à inconsistência de dados;
  • CPF cancelado: o motivo mais comum é a perda ou roubo de documentos;
  • CPF nulo: quando é constatada alguma fraude;
  • CPF de titular falecido: quando ocorre o falecimento do contribuinte;
  • CPF pendente de regularização: se o contribuinte deixou de entregar alguma declaração do Imposto de Renda.

Desta forma, ressaltamos que o principal motivo para que seu CPF esteja irregular é a falta de alguma informação junto ao seu cadastro na Receita Federal. Outra possibilidade também está relacionada à algum dado faltante ou incorreto na base de dados da Justiça Eleitoral. Isso pode levar à suspensão do documento. 

Meu CPF está irregular?

Para verificar como está seu documento, basta acessar o site da Receita Federal. Depois, digitar o número do documento e a sua data de nascimento. Assim, a Receita irá demonstrar o status do documento.

Os cidadãos que possuem pendências também têm a opção de se regularizar sem sair de casa. Isso porque a Receita Federal disponibilizou seus canais virtuais de atendimento para facilitar o acesso ao serviço, diante da importância de manter o documento atualizado.

Mas primeiro, é preciso certificar qual é a situação que está causando impedimentos ao documento, o que pode ser feito através da seção Meu CPF no próprio site da Receita Federal. 

Para efetuar o pedido por meio do site da Receita Federal, o cidadão precisa ser maior de 16 anos ou ter um representante legal, judicial ou procurador que esteja com a situação cadastral suspensa. 

Canais de atendimento

Após verificar a pendência que foi registrada em seu CPF, é possível escolher a melhor forma de atendimento. Dentre as opções estão: 

  • Site da Receita Federal: o serviço é gratuito, mas quem utiliza a rede conveniada (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Cartórios), deverá arcar com um custo de R$ 7;
  • CPF Digital: o aplicativo tem como objetivo oferecer ao cidadão diversos serviços vinculados ao documento, além de utilizar tecnologia de inteligência artificial para identificação biométrica, tem funcionalidades para obter auxílio junto aos órgãos do Ministério da Economia.

Meu CPF

A plataforma se trata de um banco de dados que é gerenciado pela Receita Federal. Não há idade mínima para a inscrição, recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos. É permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definido para cada um.

Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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