Chamadas

CPF passa a ser documento único para identificação do cidadão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, uma lei na qual estabelece o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como documento único. Ou seja, significa que este documento é o suficiente  para identificar um cidadão nos serviços de órgãos públicos no Brasil.

Os governos municipais, estaduais e federais têm o prazo de 12 meses (1 ano) para se adaptarem a essa nova lei.

Acompanhe mais detalhes na leitura.

Leia também: Perdi meu CPF, como tirar a 2ª via?

Documento único

Assim, com esta nova legislação, o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Dessa forma, os órgãos de governo não podem mais exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Todavia, isso não significa que outros documentos não possam ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador. Ao invés de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Leia também: Saiba como identificar se seu CPF está irregular

Documentos que vão levar o número do CPF

Agora, o CPF também vai ser inscrito nas novas vias ou nos novos documentos emitidos como:

  • Certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional e outros certificados
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

6 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

6 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

6 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

6 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

6 horas ago

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

8 horas ago