A CPRB – contribuição previdenciária sobre a receita bruta – foi criada com o intuito de desonerar a folha de pagamento instituída pela Lei 12.546/2011, abrangendo inicialmente as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Call Center e as empresas da área de vestuário e calçadista. Depois se estendeu para outros setores.
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
Com o advento da Lei 13.161/2015, a incidência da CPRB que era obrigatória, passou a ser facultativa. Ou seja, os setores abrangidos tinham a faculdade de optar pela contribuição sobre a folha de pagamento, ou pela CPRB, de acordo com os seus interesses.
Com a publicação da Medida Provisória 774/2017 no mês de julho, somente as empresas de comunicação, transporte rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil e obras de infraestrutura poderiam continuar a pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Os demais setores beneficiados, deveriam voltar a pagar 20% sobre o valor da folha de pagamento. A Medida Provisória entrou em vigor a partir da publicação, porém começou a produzir efeitos apenas em 1º de julho de 2017.
Contudo, em 09 de agosto de 2017, com o objetivo de dar continuidade à retomada do crescimento econômico e das reformas estruturais que o Brasil necessita, foi publicada a MP 794/2017 revogando a MP 774/2017.
Isso significa que a CPRB será aplicada a todos os setores anteriormente beneficiados.
Ainda não se sabe ao certo como ficará o pagamento de julho.2017. Os contribuintes esperam uma manifestação da Receita Federal nesse sentido.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp