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O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) ganhou parecer favorável do juiz federal Elmo Gomes de Souza contra um pedido de anulação do auto de infração movido por uma prestadora de serviços de consultoria e assessoria voltada para empresas.
A sentença confirma a legitimidade do CRA-RJ em exigir o devido registro na instituição.
No pedido de anulação, a empresa alegou que presta serviços específicos na área de elaboração e execução de contratos, análise de documentos para contratação de engenharia e treinamentos especializados nesta área, além de estar registrada no Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
No entanto, o que levou ao processo de fiscalização do CRA-RJ foi o fato do contrato social ter como objeto da empresa a ‘assessoria de empresas’ e em seu cartão do CNPJ descrever como atividade econômica principal ‘Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica’.
Para o vice-presidente de Fiscalização da instituição, Adm. Francisco de Jesus, as empresas devem estar atentas às opções inseridas na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAEs) de contrato social, pois elas são a base para que os conselhos trabalhem para fiscalizar e certificar de que a Administração está sendo exercida por pessoas legalmente habilitadas.
– Equivocadamente, alguns colocam CNAEs diversos que podem um dia precisar.
Só que isso incorre na atuação de uma determinada área, já que ele é um indicativo de que determinada empresa atua na área da Administração – explica o vice-presidente.
Segundo o advogado Marcelo Almeida, chefe da Assessoria Jurídica do CRA-RJ, a sentença proferida pelo juiz federal mostra que a atuação da Administração é bem ampla, englobando a Administração Pública, administração de bens e valores, comércio exterior, condomínios, hotelaria, imóveis, eventos, turismo.
“Ou seja, o administrador relaciona-se com tudo o que se refere ao gerenciamento de recursos financeiros, materiais ou humanos de uma empresa”.
– Esse caso específico mostrou como os serviços realizados por essa empresa e por outras estão dentro do escopo retratado pela sentença.
Esse parecer é um retrato da eficiência do modelo de fiscalização implantado no CRA-RJ.
Quando a empresa vai à justiça, a assessoria jurídica já consegue fazer uma defesa eficiente, comprovando que aquela atividade da empresa é uma atividade de administração e que ela tem de ter o registro – ressalta.
A Fiscalização do CRA-RJ é realizada por meio do Sistema Integrado de Fiscalização e Autoatendimento (Sifa) e da reunião de dados obtidos através de Big Data buscando pessoas jurídicas que precisam se regularizar junto ao CRA-RJ, para atuarem de acordo com a lei.
Além de proteger a sociedade de empresas não habilitadas, gera novos postos de trabalho para os profissionais da Administração registrados devido à necessidade de um Responsável Técnico (RT) para toda organização.
Fonte: ASCOM CRA-RJ
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