O Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRCBA tem constatado a atuação de leigos que utilizam o registro de profissionais já baixados em seu cadastro para prestar serviços contábeis de forma ilegal, o que configura o crime de estelionato. Além de incorrer no crime tipificado no Artigo 171 do Código Penal, é vedado o exercício da profissão contábil por profissionais que não estejam devidamente registrados em Conselho Regional de Contabilidade, órgão que tem as funções precípuas de registrar e de fiscalizar a atividade contábil em sua jurisdição, de acordo com a Lei 12.249/2010.
A constatação da prática supracitada é embasada por meio das ações fiscalizatórias exercidas pelo CRCBA, com suporte dos convênios firmados com órgãos federais, estaduais e municipais, e também com o apoio da sociedade civil, que tem denunciado a prática.
Diante da situação exposta, o CRCBA tem tomado as providências legais, dentro das suas prerrogativas, conforme seguem:
Esclarecemos aos contribuintes que observem com cautela a oferta de assessorias contábeis que propõem um planejamento tributário com reduções significativas de impostos, facilitações de créditos e outros benefícios sem embasamento legal, o que pode gerar prejuízos futuros, envolvendo atuações e/ou processos criminais junto aos órgãos competentes.
Destacamos, ainda, que é possível averiguar se determinado profissional possui registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia, por meio de serviço disponível no site institucional (www.crcba.org.br). Para tanto, deve-se acessar a aba de Serviços em Destaque e clicar no ícone de Consulta – Profissionais registrados. Alertamos que a utilização de serviços contábeis prestados por profissionais não habilitados pode gerar prejuízos financeiros e de ordem legal aos contribuintes.
Contador Sérvio Túlio dos Santos de Moura
Presidente do CRCBA
CRC/BA 018049/O-0
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