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CRC: Entenda a importância de cumprir a obrigatoriedade dos 40 pontos

Em 2014 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou através da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12 o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC ou EPC) como uma obrigatoriedade a auditores independentes e integralizou com o CRC.
Hoje, 5 anos e 3 revisões depois, a obrigatoriedade de seguir a norma foi estendida e o programa já entrou na rotina de inúmeros profissionais da contabilidade.
Se você se encontra em um dos cargos de adesão obrigatória ao PEPC, ignorar a obrigatoriedade de acumular 40 pontos anuais pode te custar muito caro.
Se não tem certeza de qual caso é o seu, ou de como começar, você chegou ao lugar certo.
Nesse artigo você encontrará tudo sobre o Programa de Educação Profissional Continuada do CRC, quem está obrigado a acumular os 40 pontos e como fazer isso.
Qual o objetivo do Programa de Educação Profissional Continuada?
Os profissionais da contabilidade, tanto da área de auditoria quanto responsáveis técnicos de empresas, e sócios de escritórios, são legalmente responsáveis por uma série de obrigações, algumas dessas inclusive de cunho criminal.
Ser contador é carregar uma responsabilidade muito maior do que a percebida pelo grande público e até mesmo por muitos profissionais da área.
A situação se torna ainda mais complicada quando consideramos a realidade normativa e jurídica do nosso país.
De acordo com estudo realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o Brasil edita cerca de 800 normas por dia.
Boa parte dessas normas altera a realidade fiscal de empresas. Em suma, isso exige que os profissionais de contabilidade se atualizem constantemente.
A realidade, no entanto, vinha caminhando na contramão dessa necessidade. Afinal, a defasagem de atualização profissional no mercado é imensa.
Todas essas tensões colaboraram para que o CRC trouxesse de forma obrigatória o PEPC, com a finalidade de promover a educação continuada e aperfeiçoar o padrão de qualidade dos profissionais de contabilidade no Brasil.
Como funciona o PEPC: Os 40 pontos obrigatórios exigidos pelo CRC
Para alcançar os objetivos elencados acima, a NBC PG 12 exige que o contador que trabalhe nas áreas elencadas na norma participe de diversas atividades de aperfeiçoamento credenciadas e homologadas pelo CRC. Tais como:
- Cursos presenciais ou a distância;
- Palestras;
- Reuniões técnicas;
- Docência;
- Colaboração com comissões profissionais e técnicas;
- Autoria e coautoria em livros.
Os profissionais que se encontram sob a obrigatoriedade devem tomar parte nessas atividades para acumular um mínimo de 40 pontos anuais.
Sendo que ao menos 20% destes (8 pontos) devem ser adquiridos por meio de atividades que agreguem conhecimento como cursos e palestras.
Com isso, os profissionais contábeis elencados na norma, em especial, os que assinam balanços patrimoniais, precisam comprovar que atingiram essa pontuação anualmente para que possam ter seu registro profissional (CRC) ativo. Não basta pagar a anuidade.
Entendeu quão importante isso é para você? Mas afinal, o que são esses 40 pontos?
Entendendo o sistema de pontuação do PEPC
Na verdade, compreender como funcionam os pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do CFC é bastante simples. Vamos explicar.
Os 40 pontos que você deve alcançar são 40 horas de treinamento.
Carga horária que deve ser anualmente comprovada através da apresentação de comprovantes emitidos pelas empresas de educação certificadas para isso.
É importante ressaltarmos mais uma vez que não é qualquer curso ou palestra que pode ser utilizado. Em síntese, apenas os homologados pelo CRC.
Mesmo porque, nem toda a grade curricular dos treinamentos é reconhecida para fins de pontuação.
A exata pontuação conferida por uma atividade depende da avaliação de uma comissão do CRC. Logo que se reúnem mensalmente em Brasília com o propósito de avaliar todo o conteúdo programático dos cursos submetidos pelas instituições.
Dessa forma, apenas os conteúdos julgados por essa comissão como relevantes a carreira do contador são válidos para pontuação de acordo com a sua carga horária.
Os pontos devem ser acumulados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, e até o último dia de janeiro do ano seguinte deve ser encaminhado aos conselhos o relatório de atividades que consta na norma que regulamenta o programa.

Quem está obrigado a cumprir com o programa?
Nem todos os profissionais contábeis estão obrigados a apresentar os 40 pontos e cumprir com os requisitos do Programa de Educação Profissional Continuada.
Apenas profissionais que tenham registro ativo (CRC) e se enquadrem nas situações listadas na norma.
Elaboramos a tabela abaixo para que fique mais fácil perceber se e onde você se enquadra. No entanto, uma análise cautelosa da norma é indispensável.
Profissionais da Contabilidade Responsáveis Técnicos (Contadores e Técnicos Com Registro) Peritos Contábeis Inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei Inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC Registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na CVM Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram na alínea (f) Que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) Que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria Que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente
Penalidades impostas ao não cumprimento do PEPC
Participar do PEPC ao comprovar a pontuação mínima exigida pelo CFC não é apenas uma sugestão.
A participação é reforçada ao peso de graves penalidades quanto à infração de normas profissionais e ao Código de Ética Profissional do Contador.
Além da censura, o descumprimento da norma pode levar o profissional a um processo de administrativo regional que resulte na suspensão de seu registro de atuação.
Justamente por isso, toda atenção ao acúmulo dos seus pontos é pouca.
Melhores formas de acumular pontos
Embora muitas sejam as formas de acumular os 40 pontos obrigatórios, é importante conhecer melhor algumas modalidades e aprender sobre como escolher a certa para sua situação.
Começando pela principal delas, a participação em cursos ou palestras.
Aquisição de conhecimento
Além de cursos e palestras presenciais e a distância homologados pelo CFC, que conferem 1 ponto por hora, a participação em pós-graduações também é considerada e dá direito a 5 pontos por disciplina concluída.
Docência
Se você já leciona ou pretende lecionar em cursos de extensão, graduação e pós-graduação, pode obter pontos por isso.
Desde que, os cursos estejam devidamente credenciados e que sejam disciplinas relacionadas ao PEPC.
Através dessa modalidade, você pode receber 5 pontos por disciplina ministrada.
Além disso, através da ministração de cursos ou palestras em eventos credenciados é possível obter até 1 ponto por hora.
Participação em comissões e orientação acadêmica
Através da participação em comissões técnicas e profissionais é também possível obter 1 ponto por hora.
De forma similar, participar de bancas de mestrado e doutorado rende respectivamente 3 e 5 pontos caso as teses sejam aprovadas.
Orientar trabalhos acadêmicos é também uma forma de obter pontos que são conferidos em caso de aprovação da seguinte maneira:
- Bacharelado: 3 pontos;
- Especialização: 4 pontos;
- Mestrado: 7 pontos;
- Doutorado: 10 pontos;
Produção Intelectual
A publicação de matérias ou artigos em jornais e revistas relacionadas à contabilidade, auditoria e à profissão contábil homologadas pela Comissão de Ensino Profissional Continuado do CFC confere pontos. 3 pontos por matéria e 7 por artigo publicado.
De forma similar, a autoria, tradução ou coautoria de livros publicados, relacionados à Contabilidade, à Auditoria ou à profissão dá direito a pontos, 10 em caso de tradução ou co-autoria, e 20 em caso de autoria.
Além disso, a apresentação de estudos ou trabalhos de pesquisa técnica em congressos confere de 10 a 15 pontos.
Como escolher a melhor instituição capacitadora?
Em primeiro lugar é preciso garantir que a instituição seja credenciada pelo CFC, algo que pode ser facilmente feito no portal do programa.
Em segundo é necessário saber que tipo de capacitação você está buscando.
Algumas empresas oferecem programas que fornecem as 40 horas fechadas. Nesses casos, o foco principal é simplesmente o de cumprir com a obrigatoriedade.
Outras oferecem cursos avulsos motivados por uma necessidade específica do mercado.
A melhor forma de fazer a escolha pelo melhor investimento em sua educação continuada é compreender que você precisa disso.
O ambiente contábil nacional realmente está mudando muito, e ficar por fora das mudanças pode trazer consequências profissionais tão sérias quando perder seu registro no CRC.
Cumprir a obrigatoriedade não é tudo que está em jogo.
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Conteúdo original SPED Brasil
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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