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CRC-RJ explica tudo que você precisa saber sobre as transações financeiras acima de R$ 5 mil!!

Conforme ampla divulgação na imprensa, a Receita Federal passou a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil feitas por meio de operadoras de cartão e instituições de pagamento. 

Com essa atitude, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como ocorre essa fiscalização e suas implicações. Diante deste cenário, o Jornal Contábil entrevistou o Presidente do CRC/RJ, Rafael Machado, que concedeu esclarecimentos sobre o assunto.

Acompanhe a seguir a entrevista.

Entrevista com Presidente CRC/RJ, Rafael Machado

Jornal Contábil – Quais cuidados empresas e pessoas físicas devem ter com as novas regras?

Rafael Machado – A fim de ficar em conformidade com a IN da RFB 2.219 de 2024, as empresas devem manter a organização de seus registros contábeis e financeiros, mantendo as notas fiscais emitidas corretamente e garantir que todas as transações sejam declaradas, as pessoas físicas devem registrar movimentações financeiras, especialmente as acima de R$ 5 mil mensais, e garantir que estejam alinhadas ao declarado no Imposto de Renda, cumprindo ressaltar que tais obrigações já existiam na IN da RFB de n.o 1.571 de 2015.

JC- Como se preparar para evitar problemas relacionados ao cruzamento de dados?

RM – Garantir que todas as movimentações financeiras tenham comprovação

documental (ex:recibos, notas fiscais ou contratos). Verificar se os dados bancários, fiscais e de operações no Pix coincidem com os valores declarados ao Fisco. Utilizar ferramentas de controle financeiro para rastrear entradas e saídas e ter um contador de sua confiança para realizar a contabilidade de suas finanças.

JC –  Quais os direitos dos contribuintes em relação à privacidade de informações financeiras?

RM – A Receita Federal só pode utilizar as informações para fins de fiscalização tributária, somente tendo acesso aos dados globais de receitas e despesas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O contribuinte pode solicitar acesso aos dados reportados pela instituição financeira.

JC –  O que significa na prática, para as pessoas físicas, essa fiscalização de transações acima de R$ 5 mil?

RM – Movimentações superiores a R$ 5 mil em um mês por Pix ou outras formas devem ser compatíveis com a renda declarada, não significa cobrança imediata, mas a Receita poderá solicitar esclarecimentos.

JC –  Quem ultrapassar esse limite e não declarar, quais são as penalidades?

RM – Em caso de apuração de sonegação pela autoridade fiscalizadora haverá a aplicação de multa de 20% a 150 % do valor do imposto devido, podendo ainda dependendo do caso ser aplicada a lei de crimes contra a ordem tributária na forma da lei 8.137/90.

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JC – Se a Receita considerar que houve a intenção de fraudar a lei tributária, o contribuinte pode responder criminalmente?

RM – Como apontado acima se comprovada fraude, o contribuinte pode ser enquadrado no crime de sonegação fiscal, com penas que variam de 6 meses até 5 anos de reclusão e multa.

JC- Em casos de trabalhadores CLT que fazem “bicos” para complementar a renda, mas não emitem nota, também é possível declarar no imposto de renda o valor recebido? Como proceder?

RM – Sim, deve-se declarar como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. É recomendável emitir recibos ou manter registro detalhado das atividades para comprovação, e se a atividade for habitual pode ser o caso do contribuinte pensar em regularizar sua situação e tributar por meio de pessoa jurídica que pode ser por meio de planejamento tributário mais vantajoso.

JC – Como fica a situação de trabalhadores informais que também podem vir a ser questionados pela Receita, caso não tenham como justificar a entrada de mais de R$ 5 mil por mês em sua conta pessoal? E motoristas de aplicativos?

RM – Devem registrar entradas e justificar a origem dos recursos. Motoristas de aplicativos: Devem declarar os rendimentos como autônomos, obtendo o informe de rendimentos fornecido pelas plataformas, como acima mencionado, é importante que o trabalhador informal avalie se não compensa passar para a formalidade pois via de regra a pessoa jurídica possui alíquotas de tributação mais vantajosa que na pessoa física, isso vai variar de caso a caso, o que indicamos uma consulta com um profissional da contabilidade.

JC – E os MEIs que faturam acima do limite anual da categoria? Isso pode vir a gerar problemas com a Receita. Como agir?

RM – MEIs que ultrapassam o limite anual (R$ 81 mil) devem migrar para outra categoria de tributação (como Simples Nacional). É importante ajustar os registros contábeis e declarar corretamente o excedente.

JC- Como os valores serão informados à Receita Federal?

RM – Nesse ponto tivemos duas mudanças na IN da RFB 2.219 importantes com a inclusão das chamadas Fintechs e operadoras de Pix para realizarem a e-financeira, e outra mudança é deixar claro que todas as movimentações, inclusive as de PIX acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de pessoa física, bem como de R$ 15.000,00(quinze mil reais) para pessoa jurídica

JC- Quais são as suas considerações finais?

RM – As novas regras não criam novos impostos, mas aumentam a fiscalização sobre movimentações financeiras. Trabalhadores informais devem procurar formalização para evitar problemas futuros. É recomendável procurar um contador ou especialista tributário para esclarecimentos específicos sobre a situação financeira e regularização.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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