Por Assessoria de Comunicação do CRCMG
No dia 03 de março, o CRCMG protocolou junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) um ofício solicitando a revogação do Decreto n.º 46.959/2016, que reduziu o prazo para pagamento do ICMS.
O documento expõe a preocupação do CRCMG diante dos impactos que essa publicação traz à sociedade, aos empresários e à classe contábil. Considerando a importância do profissional da Contabilidade para a economia, o Conselho acredita que haverá uma grande dificuldade da classe contábil em se adequar para o cumprimento do dispositivo legal, inclusive em função de as empresas nem sempre estarem informatizadas para entregar em tempo hábil tais impostos. Com isso, poderão incidir multas e juros, onerando tanto empresário quanto o profissional da contabilidade. Seria necessária uma adequação muito rápida dos escritórios de contabilidade para o atendimento desse novo prazo, custo que, obviamente, teria de ser repassado ao empresário e, ao final da cadeia produtiva, também à sociedade.
O Conselho acredita que, com a crise pela qual o país passa, este não é o momento para o Governo alterar uma lei cujos impactos poderão ser ainda mais negativos para a economia, para a sociedade, os empresários e, também, para a classe contábil.
Além do envio do ofício, foi solicitada uma audiência entre o CRCMG e a Secretaria de Estado de Fazenda, podendo estar presentes outras entidades, para discutir este assunto contemplando vários pontos de vista, de forma que o Governo de Minas possa tomar a decisão mais acertada quanto a essa questão.
O CRCMG apoia também a inciativa da Federação dos Contabilistas de Minas Gerais (Fecon MG), na solicitação imediata da revogação do Decreto, que também considera que esta medida trará enormes transtornos.
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