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CRCs : Eleições ocorrem no próximo dia 13 de novembro. Veja as chapas!

por Ana Luzia Rodrigues
3 minutos ler
Conselheiros e novo Conselho Diretor do CFC tomam posse para o biênio 2024-2025

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou o edital de chapas habilitadas a concorrerem nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) listados para as eleições de 2023. 

O pleito acontecerá no dia 13 de novembro de 2023, em que vai se renovar 1/3 (um terço) da composição dos Plenários dos CRCs – para o mandato de 2024 a 2027, e mandato complementar de 2024 a 2025.

Os CRCs com chapas habilitadas são: CRCAC, CRCAL, CRCBA, CRCCE, CRCGO, CRCMA, CRCMS, CRCMT, CRCPA, CRCPB, CRCPE, CRCPI, CRCPR, CRCRJ, CRCRN, CRCRO, CRCRR, CRCRS, CRCSC, CRCSE, CRCSP e CRCTO.

Já as chapas dos CRCAP, CRCAM, CRCDF, CRCES e CRCMG receberam comunicado para realizarem ajustes conforme a Resolução CFC n.º 1.688/2023.

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Mandatos de quatro anos

Os conselheiros dos CRCs e os seus respectivos suplentes são eleitos, para mandatos de quatro anos, por meio de eleição direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório, segundo estabelece o Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e Resolução CFC n.º 1.688/2023. 

Para estarem aptos a votar, o contador e o técnico devem estar em situação cadastral e financeira regulares no CRC de sua jurisdição.

Acesse o edital com a lista completa das chapas aqui.

Imagem por @freepik / freepik / Conselho Federal de Contabilidade - CFC / editado por Jornal Contábil
Imagem por @freepik / freepik / Conselho Federal de Contabilidade – CFC / editado por Jornal Contábil

Atribuições dos Conselhos Regionais

São atribuições dos Conselhos Regionais, além da fiscalização do exercício da profissão de contabilista:

a) expedir e registrar a carteira profissional prevista no artigo 17;

b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito;

c) fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e, bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;

d) publicar relatório anual de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

e) elaborar a proposta de seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade;

f) representar ao Conselho Federal de Contabilidade acerca de novas medidas necessárias, para regularidade do serviço e para fiscalização do exercício das profissões previstas na alínea b, deste artigo;

g) admitir a colaboração das entidades de classe nos casos relativos à matéria das alíneas anteriores.

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