Imagem: freepik / receita federal / editado por Jornal Contábil
A Receita Federal deve divulgar as regras para declarar o Imposto de Renda 2023 somente na segunda quinzena de fevereiro. Como acontece anualmente, profissionais liberais, trabalhadores e empresários devem apresentar os seus “ganhos e gastos” relativos ao ano-base de 2022. Para evitar deixar tudo para a última hora, os primeiros meses do ano são ideais para começar a organizar e separar os recibos e documentos considerados básicos para a declaração.
A tabela de IR está sem correção desde 2015. Como ainda não ocorreram alterações, vão precisar declarar o Imposto de Renda neste ano todas as pessoas que tiveram renda tributável (salário, bônus da empresa, entre outros) maior que R$ 28.559,70 em 2022.
A penalidade para quem entregar a declaração fora do prazo é de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Existem dois tipos de Imposto de Renda: para pessoa física e jurídica. O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é voltado para pessoas que precisam informar ao governo seus rendimentos. Já o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) visa regularizar a situação das empresas, informando as movimentações fiscais e contábeis do negócio.
Para colaborar com os contribuintes neste trabalho de organização o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) preparou cinco dicas importantes para evitar erros e riscos de cair na malha fina.
São elas:
Já separe e guarde documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.
Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, quando a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor base específico. Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal irá disponibilizar, em breve, para a declaração 2023.
No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na bolsa de valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.
Na hora de escolher a forma de tributação do imposto de renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, na qual o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas, ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.
O primeiro passo para não ocorrer erros na declaração de imposto de renda é buscar por um profissional de contabilidade de confiança, que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.
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