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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a oportunidade de fazer a portabilidade de seus empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas.
Em certos casos, essa decisão pode ser vantajosa, mas para te ajudar a entender como funciona preparamos esse artigo com as principais informações sobre a troca de débitos antigos por novos.
De acordo com a Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes (Aneps), os interessados devem levar o atual contrato de empréstimo para outra instituição financeira, sem a necessidade de renegociação da dívida com o banco atual.
“Isso aumenta a competição entre bancos e beneficia o consumidor, que poderá ter uma prestação menor,” afirmou Edison Costa, presidente da Aneps.
Porém, é preciso estar atento à alguns detalhes para não sair no prejuízo, dentre eles estão:
O cliente deve procurar o segundo banco o qual quer negociar sua dívida para uma avaliação.
Com as informações em mãos, aproveite para esclarecer como ficará o Custo Efetivo Total (CET) que é onde estão incluídos todos os encargos e tarifas cobradas para a renegociação.
Por isso, compare esses custos com aqueles cobrados pelo seu banco atual.
Em certos casos, uma boa alternativa é refinanciar a dívida com seu banco atual, o que pode evitar gastos ainda maiores.
Também verifique como ficará o novo valor das parcelas para saber se não irá pesar no bolso e ter que pagar à mais do que deveria, pois, a intenção é diminuir esses valores mensais.
Os bancos ficam responsáveis por definir as taxas de juros do crédito consignado do INSS.
No entanto, é importante ressaltar que o valor máximo por mês deve ser de até 1,8%, relativo ao empréstimo cujo desconto é feito no benefício e 2,7% para o cartão de crédito consignado.
É importante lembrar que até o dia 31 de dezembro, o segurado do INSS pode comprometer até 40% do seu benefício com o pagamento de parcelas relativas a créditos consignados, ficando da seguinte forma: 35% do benefício para o empréstimo pessoal consignado e 5% para o cartão de crédito consignado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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