O crédito consignado ganhou novas regras durante a pandemia. As mudanças só valerão durante o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal. O decreto tem valor até 31 de dezembro de 2020.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, milhões de pessoas tiveram seus rendimentos afetados, por causa do insolamento social, que foi o único jeito de impedir o contágio e a propagação da doença.
Muitas se viram obrigadas a recorrerem ao empréstimo para manter as contas em dia. Mas, essa linha de crédito passou por recentes mudanças, principalmente o consignado, o que poderá ajudar quem precisa de um dinheiro rápido.
Crédito consignado muda durante a pandemia do coronavírus
As novas regras para aposentados e pensionistas que precisam de um empréstimo consignado, começou a valer no dia 27 de julho de 2020. Quando entrou em vigor a instrução normativa do Instituto do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23).
Mudanças no consignado durante a pandemia e com duração até dezembro
Fica permitido o desbloqueio para a solicitação de consignados pelo segurado em até 30 dias após sua inclusão no benefício. Antes, o prazo máximo era de 90 dias. A medida valerá até o dia 31 de dezembro (período de duração do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal).
O empréstimo consignado também pode ser pedido por servidores públicos e também por empregados com carteira assinada em empresas que ofereçam esse tipo de convênio.
O que muda com as novas regras para concessão do crédito consignado

- Descontado imposto e outras contribuições, o limite do endividamento é de 35% do salário líquido;
- O desbloqueio do benefício é feito por meio de uma pré-autorização, para que as informações pessoais do segurado fiquem disponíveis e o contrato possa ser formalizado;
- O limite máximo disponibilizado no cartão de crédito passa de 1,4% para 1,6% do valor mensal do benefício. Diferentemente das outras duas medidas, esta terá vigência vitalícia;
- O procedimento de liberação para o crédito consignado ao segurado é realizado pela internet, na apresentação de documento de identificação e um termo de autorização digitalizado;
- O tempo de carência para o desconto da primeira parcela, as instituições financeiras ou entidades de previdência poderão ofertar, para o pagamento de empréstimos nas modalidades de retenção e consignação, o prazo máximo de 90 dias, que passam a contar a partir da data de início do contrato.
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