Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
As empresas que trabalham com produtos farmacêuticos e que possuem créditos sobre PIS/Cofins tiveram uma vitória na decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A partir de agora, a contribuição paga pelos serviços de frete nas vendas de produtos farmacêuticos que se enquadram no regime monofásico poderá ser abatida desses créditos. O regime monofásico caracteriza-se pelo pagamento de PIS/Cofins apenas na etapa inicial da fabricação – uma forma mais sutil de incentivo fiscal, de modo a permitir que a população em geral tenha acesso ao produto.
Mas, até então, o contribuinte que possui créditos de PIS/Cofins era impedido de usá-los tanto para esse desconto inicial quanto para o serviço de frete desses produtos. E é este último que ganhou uma nova interpretação na reunião da Carf. “A legislação tributária veda o uso de créditos em contribuições relativas aos produtos monofásicos, mas a 3ª Turma ponderou que não existem restrições legais ao uso para as cobranças de armazenamento e transporte dessas mercadorias”, explica Igor Montalvão, advogado, sócio e diretor-jurídico do MSL Advocacia de Negócios.
Segundo o jurista, a liberação dos créditos para o uso do frete tem um ponto de divergência polêmico, e que inclusive foi objeto de discussão durante a reunião da Carf. A Lei 10.833/03, chamada de Legislação Tributária Federal, prevê o desconto de créditos em diversos tipos de bens e serviços, inclusive no uso de armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda. Entretanto, a mesma lei impede que sejam usados créditos tributários em favor de produtos ou serviços sujeitos a alíquota zero em algumas etapas, como são os casos dos produtos monofásicos.
“Durante a sessão, foi-se discutido se a lei deve ser vista de forma ampla, como se uma questão anulasse a outra, ou de forma separada. Esse impasse norteou o debate, e o empate, no fim, acabou por direcionar a uma decisão favorável ao contribuinte. É por isso que os créditos para os serviços de frete foram liberados”, explica Igor Montalvão
O advogado da MSL aposta que a tendência a partir de agora é que novas ações sejam analisadas pela Carf no sentido de expandir o benefício. A decisão é favorável estritamente a produtos farmacêuticos monofásicos, como os de higiene pessoal, cosméticos e algumas espécies de medicamentos. Mas na lista dos monofásicos também estão combustíveis como gasolina, óleo diesel, querosene de aviação e biodiesel, bem como água, cerveja, refrigerante e preparados compostos, como sucos, por exemplo.
“Há, sim, uma tendência de reivindicações desses setores e de decisões igualmente favoráveis. Isso é positivo, porque desemperra uma burocracia que não se justifica. A interpretação da Carf pode oferecer benefícios aos contribuintes e, quiçá, até ao consumidor final, se houver um abatimento do valor no produto. É uma decisão bastante importante e que pode provocar um impacto a partir de agora”, conclui o advogado.
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