Crianças e adolescentes podem ter direito a benefício de R$ 1.302

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

As pessoas com deficiência precisam comprovar que sua condição é capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Neste caso, crianças e adolescentes menores de 16 anos podem ter direito de receber um salário mínimo (R$ 1.302). Sendo necessário cumprir os requisitos exigidos pelo governo federal.

As crianças e adolescentes com deficiência podem ter direito ao BPC/Loas, desde que comprovem a sua deficiência.

Para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é preciso estar contribuindo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Sendo o benefício concedido a criança ou ao adolescente menores de 16 anos, eles passam a ter direito de receber o salário mínimo vigente (R$ 1.302) mensalmente. Porém, essas pessoas não terão direito ao 13º salário. Vale lembrar que o pagamento do BPC não é vitalício e também não deixa pensão por morte.

Como Receber o BPC?

Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a 1/4 do salário mínimo. No caso das crianças e adolescentes, receberão benefício desde que estejam impedidos de participar e desempenhar sua vida escolar, além de não poderem ter uma vida social como outras crianças e adolescentes da mesma idade.

As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do INSS. O benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.

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Calendário de pagamento do BPC – abril 2023

  • Número de inscrição do benefício em 1 – 24 de abril;
  • Número de inscrição do benefício em 2 – 25 de abril;
  • Número de inscrição do benefício em 3 – 26 de abril;
  • Número de inscrição do benefício em 4 – 27 de abril;
  • Número de inscrição do benefício em 5 – 28 de abril;
  • Número de inscrição do benefício em 6 – 02 de maio;
  • Número de inscrição do benefício em 7 – 03 de maio;
  • Número de inscrição do benefício em 8 – 04 de maio;
  • Número de inscrição do benefício em 9 – 05 de maio;
  • Número de inscrição do benefício em 0 – 08 de maio.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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