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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um provento assistencial intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em suma, seus pagamentos são destinados a idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas que possuam alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Há quem conheça o referido benefício pela nomenclatura Loas, visto que esta é, justamente, a sigla referente à Lei Orgânica da Assistência Social, legislação que trata do provento. Sendo assim, quando falamos BPC ou Loas, estamos nos referindo ao mesmo benefício, ok?
O direito ao BPC/Loas é voltado aos brasileiros que além de atender algum dos dois perfis descritos no início do artigo, se encontram com dificuldades de garantir o próprio sustento e/ou de sua família. Em resumo, os impedimentos podem surgir conforme a idade ou mediante a existência de alguma incapacidade.
Diante disso, através do benefício assistencial, o INSS destina pagamentos mensais na quantia referente a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). No próximo ano, o provento já ganha um novo valor, à medida que o piso nacional será reajustado.
Assim como outros benefícios governamentais, o BPC possui determinadas regras de concessão. Isto é, previamente, é preciso cumprir com alguns critérios para poder receber o provento mensal de um salário mínimo.
Veja as regras:
Nota! Apesar de ser intermediado pelo INSS, o BPC não exige que o requerente tenha recolhido com a autarquia para estar elegível. Isto porque, como já dito, o benefício não é previdenciário, mas assistencial.
Sim! Como descrito anteriormente nas regras do benefício, em caso de pessoas com deficiência, o BPC é concedido independente da idade. O assunto já foi pano para discussões, visto que o provento era constantemente atrelado ao trabalho, apesar de ser uma assistência aos mais necessitados.
Na verdade, até mesmo nos dias de hoje, em alguns casos, a questão do trabalho é aplicada na concessão do provento para adultos. Em contrapartida, para crianças este fator é inaplicável, afinal de contas, elas não podem trabalhar.
Sendo assim, desde 2007, vigora uma regra publicada pelo Governo Federal, que viabiliza a concessão do BPC/Loas para crianças com deficiência.
Para a criança receber o benefício, os responsáveis da família devem se atentar aos seguintes processos:
O pedido do benefício pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ao acessar a plataforma, basta buscar pela opção “Novo requerimento”, seleciona o serviço que você deseja (Benefício de Prestação Continuada – BPC) e seguir as orientações que aparecerão na tela.
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