Muitas dúvidas surgem quando o assunto é impostos e demais obrigações tributárias. Começamos a ouvir falar de conceitos, alíquotas, bases de cálculo, etc. E, boa parte das vezes, nos sentimos perdidos.
O intuito do nosso blog e do trabalho do Grupo Studio e desmistificar muitas dessas questões e aproximar o empresário de soluções tributárias que lhe sejam atrativas e façam com que as empresas arquem somente com aquilo que é devido por lei perante as instituições públicas.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto, de competência da União, pertinente às pessoas jurídicas e aos equiparadas a esta, calculado a partir dos lucros da empresa. É destinado para a seguridade social.
As normas aplicadas a este imposto são as mesmas estabelecidas para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). As demais normas são regulamentadas por legislação específica para este tipo de contribuição.
Quando a empresa opta pelo Lucro Real, o apuramento da CSLL é feito a partir da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), após a soma de todas as receitas menos as despesas e custos do período.
Com os valores dos lucros da empresa calculados, a alíquota de 9% é aplicada sobre os Lucros Antes do Imposto de Renda (LAIR), daí se aufere o valor a ser pago em virtude para o ente estatal.
Quando opta pela tributação com o regime do Lucro Presumido, é analisada a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) por taxa aplicada sobre a receita bruta da empresa a partir das vendas ou serviços prestados. Essa taxa é conhecida como alíquota de presunção.
A alíquota da CSLL varia conforme a atividade do negócio:
Considerando as deduções sobre a receita bruta, são descontadas:
Quanto às adições, a lei determina que elas devam ser somadas à base de cálculo no Lucro Presumido.
Os acréscimos são:
A recuperação do crédito deve ser feita de acordo com os ditames do Artigo 15, da Lei nº 9.065/1995, a base negativa de CSLL, tal qual o prejuízo fiscal, representa perda patrimonial, com redução no patrimônio líquido das empresas. Desse modo, pode ser compensado em relação aos resultados obtidos em exercícios futuros, até o limite de 30%, calculado sobre o valor do lucro líquido do período.
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